Visita em presídio de Hortolândia (SP). (Foto: Reprodução/EPTV)
Visita em presídio de Hortolândia (SP). (Foto: Reprodução/EPTV)


O Governo do Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão da realização de revistas íntimas consideradas vexatórias em visitantes de unidades prisionais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em ação civil pública movida pela organização Conectas Direitos Humanos.

A sentença reconhece que familiares de pessoas privadas de liberdade foram submetidos a procedimentos abusivos durante o acesso aos presídios, configurando violação aos direitos fundamentais à dignidade, à intimidade e à honra.

De acordo com o processo, mulheres que visitavam detentos nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) “ASP Giovani Martins Rodrigues” I e II, em Guarulhos, eram obrigadas a retirar todas as roupas para a realização de revistas conduzidas por agentes penitenciários. A magistrada responsável pelo caso considerou a prática abusiva, vexatória e arbitrária.

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Na fundamentação da decisão, a Justiça destacou que o Estado tem o dever de impedir a entrada de objetos ilícitos, como celulares, drogas e armas, nas unidades prisionais. No entanto, ressaltou que esse objetivo não pode ser alcançado por meio da violação da dignidade e dos direitos fundamentais dos visitantes.

A sentença também cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual revistas íntimas que exigem o desnudamento total ou parcial de visitantes configuram tratamento degradante e incompatível com a Constituição Federal.

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O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, responsável por financiar projetos de interesse coletivo, incluindo iniciativas voltadas ao sistema prisional e à promoção da dignidade humana.

A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar o entendimento de que revistas íntimas vexatórias em presídios são inconstitucionais, determinando que esse tipo de inspeção seja substituído por equipamentos eletrônicos, salvo em situações excepcionais previstas pela Corte.

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Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que ainda não havia sido intimada da decisão.

* Com informações da CNN Brasil e da BandNews TV.