Vereadora Ana Carla Teles. (Foto: TSE/Divulgação)
Vereadora Ana Carla Teles, de Timburi. (Foto: TSE/Divulgação)


A Justiça mudou a decisão e condenou, em segunda instância, a vereadora Ana Carla Teles (Podemos) pelo atropelamento que matou o idoso Sebastião Silvestre de Faria, de 85 anos, em Timburi, em novembro de 2024.

A decisão, proferida nesta terça-feira (18) após recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), reverte a absolvição anterior e ainda cabe recurso.

Segundo a decisão, assinada pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, a vereadora admitiu ter visto o idoso caminhando pela rua antes de entrar no carro. Na perícia técnica, foi constatado que ela trafegava a 31,1 km/h em marcha a ré, um quilômetro por hora acima da velocidade permitida no local.

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Além da velocidade acima do limite, a Justiça avaliou que a rua era considerada estreita, com apenas 3,5 metros de largura, e com visibilidade reduzida, categorizando a conduta de Ana Carla como imprudente.

Na decisão de primeira instância, o mesmo juiz absolveu a vereadora e alegou que a morte de Sebastião era de “culpa exclusiva da vítima”, por ter atravessado fora da faixa de pedestres e utilizar remédios que teriam causado tontura. O MP discordou, classificando a alegação como desprovida de respaldo e prejudicial à proteção ao idoso.

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Por causa da segunda análise, Ana Carla havia sido condenada a dois anos de prisão. No entanto, o juiz reverteu a pena e, agora, a vereadora deverá cumprir prestações de serviço à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de uma indenização de R$ 10 mil à família de Sebastião.

O G1 entrou em contato com a defesa de Ana Carla e com a Câmara de Timburi, mas não obteve retorno até a publicação desta notícia.

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Confira a matéria completa e imagens do caso no site do portal G1.

A vereadora Ana Carla Teles, do Podemos, foi apontada como responsável pelo acidente. (Foto: Reprodução)
Em junho de 2025, o caso repercutiu em veículos de imprensa de alcance nacional. (Foto: Reprodução)