Prefeito Guilherme Gonçalves, de Ourinhos. (Foto: Reprodução via A Voz do Vale)
Prefeito Guilherme Gonçalves, de Ourinhos. (Foto: Reprodução via A Voz do Vale)


A Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (PODE), pelo prazo inicial de 90 dias, em mais um desdobramento das investigações que envolvem a administração municipal. A decisão, proferida na noite de terça-feira (30), foi assinada pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

As informações são do site A Voz do Vale.

O processo apura supostos atos de improbidade administrativa relacionados ao Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado entre o município e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino. Também figura entre os investigados o ex-prefeito Lucas Pocay Alves da Silva (PSD), além de outros envolvidos.

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De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura teria promovido uma terceirização irregular da atividade-fim da educação infantil ao transferir para uma organização privada atribuições que, por determinação constitucional, deveriam ser desempenhadas por servidores públicos concursados. Entre as funções terceirizadas estariam a contratação de professores, assistentes de sala e outros profissionais diretamente ligados ao atendimento pedagógico das crianças.

Na decisão, a magistrada afirma que o município deverá promover uma ampla reestruturação da rede municipal de ensino, priorizando a recomposição do quadro de servidores efetivos.

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“Deverá o Município traçar um cronograma sério para a realização de concurso público e substituição progressiva da força de trabalho terceirizada por servidores regularmente investidos, preservando-se os direitos fundamentais em jogo”, registra trecho da decisão.

Afastamento imediato

Com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça determinou o afastamento imediato de Guilherme Gonçalves pelo período de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual prazo. Apesar da medida, o prefeito continuará recebendo integralmente os subsídios do cargo durante o período de afastamento.

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A decisão também determina que o vice-prefeito assuma imediatamente, de forma plena, a chefia do Poder Executivo Municipal até nova deliberação judicial.

Proibição de novas terceirizações

Entre as medidas impostas, a Prefeitura está proibida de celebrar novos convênios, termos de colaboração ou qualquer modalidade de contratação destinada à execução de atividades pedagógicas ou funções típicas do magistério por meio de entidades terceirizadas.

Também foi vedada a ampliação do número de profissionais temporários ou terceirizados na educação infantil enquanto durar a tramitação do processo.

Plano de transição em 90 dias

A administração municipal terá prazo improrrogável de 90 dias para apresentar à Justiça um Plano de Transição Administrativa da Educação Infantil.

O documento deverá conter levantamento completo dos profissionais terceirizados atualmente em atividade, diagnóstico do déficit de professores e demais profissionais do magistério, relação dos cargos efetivos ocupados e vagos, estudo de impacto financeiro, cronograma para substituição gradual dos terceirizados e planejamento para realização de novo concurso público destinado ao preenchimento dos cargos permanentes.

Relação nominal dos contratados

A decisão também obriga o município a encaminhar ao Judiciário e ao Ministério Público a relação nominal de todos os profissionais vinculados ao IGEVE que atuaram ou ainda atuam na rede municipal de ensino, discriminando função exercida, unidade de atuação, período trabalhado e remuneração recebida.

Preservação de documentos

Outro ponto destacado na decisão determina a preservação integral de toda a documentação relacionada ao contrato investigado. A Prefeitura deverá manter intacto o acervo físico e digital referente ao termo de colaboração, incluindo processos administrativos, aditivos contratuais, pareceres técnicos e prestações de contas.

A magistrada proibiu expressamente a destruição ou descarte de qualquer documento vinculado à investigação.

Por fim, a decisão estabelece cumprimento imediato da medida, determinando que o prefeito afastado desocupe as dependências administrativas da Prefeitura, podendo retirar apenas seus pertences pessoais.

O novo afastamento aprofunda a crise político-administrativa enfrentada pelo município de Ourinhos e amplia a pressão sobre a gestão municipal enquanto prosseguem as investigações conduzidas pelo Ministério Público e acompanhadas pelo Poder Judiciário.