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Zé da Costa é condenado por ato de improbidade administrativa

A condenação se estende também a Paulo Amamura, que na época dos fatos investigados era vice-prefeito de Fartura.

O ex-prefeito de Fartura Zé da Costa (DEM) foi condenado recentemente por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça, o que ocasionou seu enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A condenação se estende também a Paulo Amamura, que na época dos fatos era vice-prefeito.

A ação civil pública alega que, a partir do segundo semestre de 2007, o então prefeito realizava repasses de valores a Associação de Estudantes por meio de cheques pós-datados, vedando o imediato resgate dos títulos pela associação beneficiária e orientando os dirigentes da associação estudantil a realizarem a troca do cheque com o Paulo Amamura (na época vice-prefeito e chefe de gabinete), que por sua vez efetuaria o pagamento imediato dos valores do repasse, mediante o desconto de 3% a 4% do valor total dos cheques, a título de “juros”, e que eram apropriados pelo vice-prefeito provas constantes dos autos, oral e documental, que confirmaram tal conduta por parte dos requeridos. Isso caracteriza afronta aos princípios que regem a administração pública (legalidade e moralidade), conduta tipificada na Lei de Improbidade Administrativa e faz incidir as sanções previstas no artigo 12 do mesmo diploma legal.

Mesmo sendo condenado por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, sendo por ato doloso, Zé da Costa nessa nova condenação não teve a suspensão de seus direitos políticos.

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Suas sanções foram: ressarcir o erário, pagar multa e proibição de contratar a administração pública. Porém, mesmo insistindo que é pré-candidato a prefeito pelo Democratas – é, inclusive, o líder do grupo denominado “vermelhos” na cidade – hoje está com seus políticos suspensos, porque teve condenação em trânsito julgado no caso do “asfalto” e por ora não pode registrar candidatura.

Segundo alguns especialistas do meio jurídico ouvidos pela reportagem, Zé da Costa pode até apresentar pedido de registro de candidatura, mas dificilmente isso será deferido.

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Em entrevistas e publicações recentes, o ex-prefeito afirmou que está confiante em seus advogados, para reverter essa condenação e ser novamente candidato em Fartura. Segundo ele, na eleição passada ele vivia uma situação semelhante e conseguiu concorrer à Prefeitura, mas na ocasião perdeu para Tinho Bortotti (na época, candidato pelo PSDB) por apenas 43 votos de diferença.