Lei viabiliza compensação de R$ 27 bi pela redução do ICMS sobre combustíveis em 2022. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Lei viabiliza compensação de R$ 27 bi pela redução do ICMS sobre combustíveis em 2022. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 201/23, que viabiliza uma compensação de R$ 27 bilhões da União para os entes federativos em razão da redução do ICMS sobre combustíveis adotada em 2022.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Segundo a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. “Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023”, afirmou Lula.

Além desse repasse, o Governo Federal também pretende pagar aos municípios uma parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios para compensar a queda de arrecadação dos últimos três meses. O total de recursos que seriam repassados para as cidades seria de R$ 2,3 bilhões.

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“Vamos aumentar a transferência aos fundos de participação de estados e municípios para recuperar as perdas de arrecadação em 2023. Com isso, vamos assegurar que nenhum município perdera nada de arrecadação em relação a 2022. Isso significa que vamos garantir aos municípios a mesma quantidade de dinheiro. Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas de arrecadação dos meses de julho e agosto de 2023”, disse Lula em um vídeo postado em uma rede social.

Trecho vetado

O presidente da República vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

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O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir.

Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.