Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação/MP-SP)
Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação/MP-SP)


A pedido da Promotoria de Justiça de Piraju, o Poder Judiciário suspendeu liminarmente reajustes feitos em 2023, 2020, 2019 e 2015 sobre os subsídios do prefeito, vice-prefeito, dos secretários municipais e vereadores de Timburi. O documento com a decisão foi publicado na quarta-feira passada (10) e a publicação foi divulgada no site oficial do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Nos autos, o promotor Francisco Antonio Nieri Mattosinho apontou irregularidades em leis complementares que concederam, na mesma legislatura em que foram aprovadas, o total de 21,61% de aumento nos salários dos ocupantes de cargos públicos eletivos da cidade, que integra a região conhecida como Angra Doce Paulista.

Para o Ministério Público, as Leis 86/2023, 75/2020, 70/2019 e 475/2015 feriram não somente a Constituição Estadual em seu artigo 144, mas também os artigos 29 e 37 da Carta Magna Federal, implantando aos agentes políticos direito à revisão geral anual dos subsídios.

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A legislação vigente, porém, exige cumprimento à regra da anterioridade da legislatura para fixação dos salários referentes a esses cargos.

Iniciada a partir de Notícia de Fato registrada de forma anônima junto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a ação pede, no mérito, a declaração incidental da inconstitucionalidade material das leis municipais questionadas.

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