Rua Barão do Rio Branco, a 'rua do comércio' de Fartura. (Foto: Portal 014)
Rua Barão do Rio Branco, a 'rua do comércio' de Fartura. (Foto: Portal 014)


O relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Claudio Antônio Soares Levada concedeu, nesta segunda-feira (22), liminar solicitada pelo promotor de Justiça da Comarca de Fartura, Pedro Rafael Nogueira Guimarães, junto à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para suspender os efeitos dos decretos que permitiam o funcionamento de estabelecimentos comerciais e atividades consideradas não essenciais na cidade de Fartura durante a fase vermelha do Plano São Paulo.

A região do DRS Bauru, da qual Fartura faz parte, foi rebaixada para a fase mais restritiva em 22 de janeiro. Na segunda-feira seguinte (25), o prefeito Luciano Filé (PSDB) publicou decreto no qual permitia o funcionamento do comércio, de bares, restaurantes e demais atividades consideradas não essenciais. No início deste mês de fevereiro, uma ação civil pública havia sido ajuizada pelo promotor Pedro Rafael Nogueira Guimarães, com pedido do cumprimento das disposições determinadas pelo governo estadual.

Entretanto, o juiz Dr. Augusto Bruno Mandelli deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência com a alegação de que faltavam documentos indispensáveis para tal. O Ministério Público manifestou-se em seguida, informando que não havia mais nada a juntar nos autos do processo, e o juiz expediu sentença extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com a mesma justificativa – um posicionamento contrário ao MP e considerado incomum.

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A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou, então, ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender os decretos municipais que flexibilizaram além do permitido pelas determinações estaduais. A PGJ também pediu a citação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para intervir e acompanhar a ação.

De acordo com o documento, “não é possível aos municípios senão restringir o funcionamento dos serviços e do comércio em geral, não lhes sendo lícito flexibilizar este funcionamento”. Ainda são requisitadas ao prefeito farturense, Luciano Filé, novas informações a respeito do caso no período de 30 dias.

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A Prefeitura Municipal de Fartura informou que, após tomar conhecimento da decisão da PGJ, está aguardando citação oficial sobre o deferimento da liminar para posterior alteração do decreto vigente, em conformidade com as normativas da fase vermelha.

‘Quarentena racional’

No dia 25 de janeiro, a cidade de Fartura entrou em uma “quarentena racional”, segundo a prefeitura, na qual somente algumas medidas da fase vermelha do Plano São Paulo – como a proibição de aglomerações em locais públicos – foram adotadas.

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De acordo com o decreto municipal, os estabelecimentos, “tanto os que realizam atividades essenciais como os que atuam com atividades não essenciais”, puderam abrir durante esse período, ficando condicionados a “adotar medidas especiais” visando à proteção de pessoas com comorbidades e que cumprissem os protocolos estipulados pela prefeitura.

Restaurantes, lanchonetes, academias, salões de beleza, trailers e quiosques não podem atender presencialmente na fase vermelha, mas foram liberados no município farturense, caso seguissem as medidas definidas pela administração municipal.

Fartura não é a primeira cidade do interior paulista a ir de encontro com as regras da fase vermelha do Plano SP. Outras, como Bauru (que chegou a classificar bares e restaurantes como atividades essenciais), Piedade e Araçariguama, também adotaram determinações próprias desde o primeiro mês do ano e brigam na Justiça para flexibilizar além das determinações estaduais. Ao passo em que as restrições aumentavam, diversos protestos de comerciantes foram registrados em municípios da região demandando a abertura dos estabelecimentos.