Estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (16), na área externa da Coordenadoria da Educação de Taquarituba, comerciantes, líderes religiosos e o prefeito da cidade, Éder Miano (PP). Na ocasião, ficou decidida a elaboração de um novo decreto, que liberou o funcionamento do comércio.
Na última terça-feira (15), a administração municipal havia publicado um decreto que determinava o fechamento dos estabelecimentos comerciais entre as 18 horas de quarta (16) até o dia 23 de junho, entre outras medidas mais restritivas.
O prefeito Éder Miano relatou que não gostaria de fechar o comércio, e pediu a colaboração de todos para o combate à pandemia.
“Na minha opinião, não como prefeito, mas como cidadão, não gostaria que fechasse o comércio, e isso eu digo desde que era vereador. Mas também tem o lado das pessoas que perderam entes queridos, que estão hospitalizadas, lutando pela vida”, afirmou.
Éder acrescentou ainda que, se a população não se conscientizar, os decretos não terão efeito. “Se a carapuça servir, vai ser pra você que está se reunindo, causando aglomeração, às vezes uma pessoa jovem está levando o vírus pra sua casa, contaminando seu pai, sua mãe, que sempre tomaram cuidado. Depois não tem leitos de enfermaria, nem de UTI, e ficam procurando culpados pela situação. Infelizmente não conseguimos agradar a todos, mas para que isso passe, vai depender de você, vai depender da população, coloque a mão na consciência e pare de aglomerar”, completou.
Nas novas determinações publicadas nesta quarta-feira (16), atividades comerciais serão liberadas, desde que seguidas de as normas sanitárias de higiene e segurança.
Descumprimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no decreto 162; se for constatado desrespeito às normas, haverá penalidade imediata de interdição ou interdição do estabelecimento por 15 dias, ou interdição total em caso de reincidência.
Confira abaixo o que muda no decreto mais recente em Taquarituba:
– Fica estabelecido o horário de atendimento das 10 horas às 19 horas para mercados, supermercados, mercearias, bares, açougue e afins, com até 30% (trinta por cento) da capacidade.
– As padarias poderão atender das 06 horas às 19 horas, com o mesmo limite de capacidade disposto no caput.
– Fica proibido, em sendo o caso, o funcionamento de brinquedos, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos.
– Fica obrigatório o fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual aos funcionários, bem como manter em local estratégico álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos consumidores/clientes.
– Orientação dos consumidores/clientes sobre o distanciamento de 3 metros, utilização de máscaras de proteção, e para que evitem acompanhantes por ocasião de suas compras.
– Organização de filas com distanciamento de 2 metros entre uma pessoa e outra, evitando aglomerações no local.
– Proibido a entrada de mais de uma pessoa por família, e a presença de menores de 12 (doze) anos.
As mesmas medidas acima valem para bancos e casas lotéricas.
– Fica recomendada a utilização de máscaras quando da circulação de pessoas que deve se limitar às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais e inadiáveis.
– Será obrigatória a utilização de máscaras para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
– Fica estabelecido o horário de atendimento das 10 horas às 16 horas para atividades comerciais no geral, com até 30% (trinta por cento) da capacidade nos estabelecimentos.
– Fica estabelecido o horário de atendimento de restaurante e similares das 10 horas às 19 horas, após o horário mencionado, somente na modalidade “delivery”.
– Fica estabelecido o horário de atendimento de salões de beleza e similares das 10 horas às 16 horas, sendo necessário agendamento prévio, assim, evitando qualquer aglomeração.
– Fica estabelecido o horário de atendimento de academias de esporte, musculação, treinamento funcional, pilates e afins, das 06 horas às 19 horas, com até 30% (trinta por cento) da capacidade.
– Ficam proibidas quaisquer aglomerações, reuniões, assembleias, cultos religiosos, convenções, feiras e reuniões com mais de 05 (cinco) pessoas as atividades festivas e confraternizações, incluindo aquelas realizadas em âmbito privado.
– Ficam suspensas as práticas de esporte e lazer nos espaços públicos, consistentes em parques, praças, quadras esportivas, ginásios de esporte, pistas de patinação (skate) e afins, por prazo indeterminado, devendo a população evitar a permanência nestes locais, a fim de evitar aglomerações, devendo, a Coordenadoria responsável, se possível, providenciar o fechamento dos referidos espaços públicos. Ficando, também, suspensas a utilização dos parquinhos (playground) existentes nos espaços públicos. Recomendando-se ainda que os usuários somente façam a utilização das academias ao ar livre se tiver por sua conta próprias condições de higienizar com álcool em gel referidos equipamentos.
– As atividades administrativas não essenciais funcionaram através do regime de “teletrabalho”, sendo vedado o atendimento ao público.
– Ficam os escritórios de Advocacia, autorizados a funcionar em horário livre, respeitando os protocolos sanitários, e se possível, com horário agendado, com apenas 01 (um) cliente por vez.
– Fica recomendado a utilização de máscaras quando da circulação de pessoas que deve se limitar às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais e inadiáveis.
– Será obrigatória a utilização de máscaras para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
– Ficam suspensos todos os prazos de processos administrativos da Administração Direta e Indireta, devendo retornar a contagem a partir de 23 de junho de 2021.
O decreto vigorará até o dia 23 de junho de 2021, podendo ser reeditado caso não haja baixa dos casos positivos.