O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (17) que os estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar vacinas contra a covid-19 que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias de outros países. Na decisão, o ministro autoriza a importação somente diante do eventual descumprimento do plano nacional de vacinação e se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização para uso de um imunizante em 72 horas, prazo previsto em lei. 

A decisão tem caráter preventivo e foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Anvisa para comercialização da vacina. 

“Defiro em parte a cautelar para assentar que os estados, Distrito Federal e municípios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham”, decidiu o ministro. 

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Na terça-feira (15), em ofício enviado ao STF, o Ministério da Saúde informou que o início da vacinação contra a covid-19 no país deve começar em até cinco dias após a aprovação de um imunizante pela Anvisa e a entrega do produto ao estoque da pasta. 

O ministério prevê que a fase inicial da vacinação, destinada a quatro grupos prioritários, será de quatro meses. Serão necessários 30 dias para a conclusão da vacinação de cada grupo. 

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Pela previsão, o prazo estimado para vacinação da população em geral é de 12 meses. O prazo dependerá da quantidade de vacinas entregue pelos laboratórios. Atualmente, as vacinas dos laboratórios Astra Zeneca, Jansen, Sinovac e Pfizer estão na terceira fase de testes, que antecede o pedido de registro na Anvisa. 

STF: vacinação poderá ser obrigatória

Também nesta quinta (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. 

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O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto. 

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino. 

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos. 

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.