Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação)
Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação)


A eleição para prefeito de Águas de Santa Bárbara segue sub judice. Sgto Wilian, do União Brasil, foi o candidato mais votado neste domingo (6), no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura pelos próximos quatro anos.

Ao fim da apuração, Sgto Wilian teve 1.680 votos, 42,20% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato.

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Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o resultado do 1º turno em Águas de Santa Bárbara após a apuração:

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  • Sgto Wilian (UNIÃO): 1.680 votos, 42,20% dos votos válidos – anulado sub judice
  • Rose Dias (PSD): 1.443 votos, 36,25% dos votos válidos
  • Irwing Bondar (PL): 786 votos, 19,74% dos votos válidos
  • Paulo Forènse (PDT): 72 votos, 1,81% dos votos válidos
  • A eleição em Águas de Santa Bárbara teve 4.231 votos totais, o que inclui 88 votos brancos, 2,08% dos votos totais, e 162 votos nulos, 3,83%.
Wilian Meana e Nenê Zorzato aguardam decisão da Justiça Eleitoral. (Foto: Divulgação)
Wilian Meana e Nenê Zorzato aguardam decisão da Justiça Eleitoral. (Foto: Divulgação)

A abstenção foi de 1.154 eleitores, 21,43% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Vereadores mais votados em Águas de Santa Bárbara

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Águas de Santa Bárbara nas eleições 2024.

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Nome de urnaPartidoNúmero de urnaVotos
Professora GiselePSD55272229
MirimUNIÃO44608176
DinhoPSDB45000165
João BalaREPUBLICANOS10000127
Dirceu BravimPL22223125
Anderson da AmbulânciaPSD55055125
Gordinho PelaPSD55120118
Fabinho GlaserPSDB45305116
LagoaREPUBLICANOS10220116
Max MeanaUNIÃO44044113

Fonte: TSE

Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Águas de Santa Bárbara.

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.