A eleição para prefeito de Águas de Santa Bárbara segue sub judice. Sgto Wilian, do União Brasil, foi o candidato mais votado neste domingo (6), no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura pelos próximos quatro anos.
Ao fim da apuração, Sgto Wilian teve 1.680 votos, 42,20% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato.
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Águas de Santa Bárbara após a apuração:
- Sgto Wilian (UNIÃO): 1.680 votos, 42,20% dos votos válidos – anulado sub judice
- Rose Dias (PSD): 1.443 votos, 36,25% dos votos válidos
- Irwing Bondar (PL): 786 votos, 19,74% dos votos válidos
- Paulo Forènse (PDT): 72 votos, 1,81% dos votos válidos
- A eleição em Águas de Santa Bárbara teve 4.231 votos totais, o que inclui 88 votos brancos, 2,08% dos votos totais, e 162 votos nulos, 3,83%.
A abstenção foi de 1.154 eleitores, 21,43% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Vereadores mais votados em Águas de Santa Bárbara
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Águas de Santa Bárbara nas eleições 2024.
Nome de urna | Partido | Número de urna | Votos |
Professora Gisele | PSD | 55272 | 229 |
Mirim | UNIÃO | 44608 | 176 |
Dinho | PSDB | 45000 | 165 |
João Bala | REPUBLICANOS | 10000 | 127 |
Dirceu Bravim | PL | 22223 | 125 |
Anderson da Ambulância | PSD | 55055 | 125 |
Gordinho Pela | PSD | 55120 | 118 |
Fabinho Glaser | PSDB | 45305 | 116 |
Lagoa | REPUBLICANOS | 10220 | 116 |
Max Meana | UNIÃO | 44044 | 113 |
Fonte: TSE
Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Águas de Santa Bárbara.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
- Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
- Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.