(Foto: Divulgação)
Cadastro também irá mapear os artistas da cidade. (Foto: Divulgação)

O setor de Cultura da cidade de Taguaí divulgou nesta semana a abertura do cadastro para artistas que se interessem em receber o auxílio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc, voltado para trabalhadores do setor cultural.

Profissionais ou amadores, o cadastro prevê representantes de todos os segmentos da cultura e tem como objetivo mapear os artistas do município para futuras ações. As inscrições vão até o dia 31 de agosto e são feitas online, através do link: https://forms.gle/f9LB6LVFjQv6nFwA7, ou pelo código QR localizado nas imagens desta nota.

Todas as informações coletadas serão utilizadas para possível inclusão nas ações culturais previstas na Lei Aldir Blanc (Lei º 14.017, de 29 de junho de 2020), que destinará recursos para todos os municípios do país, para investimentos na área de cultura, beneficiando aqueles que tenham tido suas atividades interrompidas devido a pandemia.

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Outras cidades da região, como Piraju, Fartura e Sarutaiá, também estão com o cadastramento aberto. O registro também irá servir para facilitar o contato e o diálogo, pensando nas ações culturais após a pandemia de covid-19. Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc, clique aqui.

Formulário também pode ser acessado pelo código QR. (Foto: Divulgação)

Quem tem direito ao auxílio

Terão direito ao benefício os profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
a) Atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).
b) Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos.
c) Estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.

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Quem não pode receber o benefício

a) Profissionais da cultura com emprego formal ativo.
b) Que receba benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de programa de renda federal, ressalvado o programa Bolsa Família ou seguro-desemprego.
c) Que receba o auxílio emergencial do governo federal.
d) Quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
e) Os criados pela administração pública de qualquer esfera.
f) Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais.
g) Os geridos pelo Sistema S.