Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação)
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Os créditos liberados pelo Governo do Estado de São Paulo aos produtores rurais têm ajudado muitos deles a expandir os negócios. No Agrishow deste ano, maior evento do setor realizado de 29 de abril e 3 de maio em Ribeirão Preto, a gestão estadual anunciou reforço de R$ 300 milhões no programa Feap Agro (Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que presta apoio financeiro a agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais.

Lucas Delpasso, 28 anos, administra uma propriedade da família na cidade de Araraquara, onde cultiva café. Ele é um dos beneficiários do programa. “O crédito me proporcionou aumentar a produção e ter mais visibilidade de mercado. Ele abriu minha cabeça para expandir cada vez mais o meu negócio”, relata o produtor. Com o apoio financeiro, a propriedade de Lucas cresceu quatro vezes: passou de um para quatro hectares. A terra foi reformada e a produção foi adensada, o que permitiu a expansão dos negócios.

Há cerca de cinco anos à frente da propriedade, Lucas recomenda que mais produtores busquem as linhas de crédito do Feap Agro: “Às vezes, temos ideias e projetos, porém, falta capital de investimento.”

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Saiba quem pode ter acesso às linhas de crédito do Feap Agro:

  • Produtores rurais pessoas físicas com renda agropecuária anual de até R$ 1 milhão, que deve representar, no mínimo, 50% do total da renda bruta anual.
  • Produtores rurais pessoas jurídicas (micro e pequenas empresas), com limite de renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
  • Associações ou cooperativas de produtores rurais com valor de sobra e lucro líquido anual, calculado com base no demonstrativo contábil do último exercício findo, de até R$ 4,8 milhões.

O cálculo da renda bruta agropecuária anual deve considerar toda receita originária da produção agropecuária e do extrativismo vegetal ou pesqueiro e dos demais rendimentos provenientes de atividades desenvolvidas no empreendimento rural e/ou aquícola. Somente serão atendidas propriedades com limite de área total de até 4 módulos fiscais para efeito de enquadramento.

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