Prefeito Isnar Ferschi (PTB), reeleito em Sarutaiá com 1.333 votos. (Foto: COMUNIC)
Prefeito Isnar Ferschi (PTB), reeleito em Sarutaiá com 1.333 votos. (Foto: COMUNIC)


O atual prefeito de Sarutaiá, Isnar Freschi Soares (PTB), reeleito no último dia 15, havia sido alvo de uma denúncia feita pelo vice-prefeito e também candidato a prefeito Carlos Fajardo Moya (PSD), pedindo a impugnação de sua candidatura.

Porém, o pedido na ocasião havia sido indeferido pela Justiça Eleitoral através da juíza Lucillana Lua Roos de Oliveira (Zona Eleitoral de Fartura). Após a decisão proferida na primeira instância, Carlos Fajardo recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo. Ao receber a denúncia, o Procurador Regional Eleitoral do Estado, Sérgio Monteiro Medeiros, acatou o recurso e opinou pelo indeferimento da candidatura de Isnar.

Na tarde da última quarta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral julgou o processo, e os advogados de Fajardo e Isnar fizeram a sustentação oral. Depois o relator, o juiz Marcelo Vieira em sua análise foi favorável à decisão da primeira instância, da mesma forma os demais juízes e desembargadores, que por unanimidade mantiveram o registro da candidatura de Isnar na coligação “Dedicação, Trabalho e Progresso”. Com esta decisão, Freschi, reeleito com 1.333 votos, está apto a ser diplomado no mês de dezembro e assumir a prefeitura em janeiro de 2021, pela quinta vez.

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Entenda a denúncia

No início de outubro, Isnar foi notificado pelo Ministério Público Eleitoral, da 234ª Zona Eleitoral de Fartura, sobre pedido de impugnação de sua candidatura à reeleição, sendo mediante a uma denúncia protocolada pelo vice-prefeito Carlos Fajardo.

Isnar e seu advogado Renato Ribeiro. (Foto: COMUNIC)

Fajardo informava na denúncia que Isnar tinha cinco contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo pela Associação dos Municípios do Vale Verde (ANVAVE) nos anos de 2007, 2010 e 2011, além da Prefeitura Municipal de Sarutaiá nos anos de 2005 e 2007. O prefeito se defendeu dizendo que as mesmas foram aprovadas pela Câmara, e, portanto não havia impedimento legal de disputar o pleito. Esta decisão de fato foi ratificada pela justiça, seja na primeira instância como pelo TRE-SP.

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“As contas citadas no pedido já foram aprovadas pela Câmara e, portanto, não há impedimentos, até porque houve o mesmo procedimento na eleição de 2016, quando fizeram a denúncia e a Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura, por não constar irregularidades. Uma eleição se vence nas urnas, pela vontade popular! Mais uma vez conseguimos provar que sou Ficha Limpa e o resultado foi comprovado pela votação que obtive no último pleito. Quero agradecer à nossa coligação, ao nosso advogado Dr. Renato Ribeiro e a todos que nos apoiaram”, comentou Isnar.