A decisão da Justiça em relação à cassação do mandato de Paulinho Minozzi (MDB), em Timburi, está mantida por enquanto, uma vez que o habeas corpus solicitado pela defesa do prefeito foi negado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicou o trânsito em julgado de uma condenação criminal de Paulinho Minozzi (MDB), solicitando que seja declarada a extinção do mandato do prefeito timburiense.

O despacho baseia-se em uma denúncia da Promotoria de Justiça de Piraju, que averigua incoerência no processo licitatório que contratou a empresa KS Empreiteira, no ano de 2011, para prestação de serviços de limpeza no município. Segundo a denúncia, juntamente com uma funcionária, Paulinho Minozzi teria fraudado a licitação, uma vez que o edital elaborado não teria sido publicado em algum jornal de circulação ou no diário oficial no prazo estipulado por lei. Em seguida, a dupla teria inserido falsa declaração em um documento que passou a constar como sendo a publicação do pregão de número 01/2011.

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O advogado do prefeito, Dr. Marcelo Aith, informou em entrevista ao Jornal Sudoeste Paulista que impetrou recurso para ir para a turma julgadora. “Com o voto do ministro Celso de Mello já decidiu nos mesmos termos do meu pedido”, disse.

“Além disso, há um mandato de segurança contra a decisão da juíza de Piraju, que até quarta-feira (29) será julgado. O objetivo é anular a determinação da extinção do mandato. A luta continua e os adversários terão em breve uma surpresa com a revisão”, concluiu.

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Nesta semana, após a divulgação da notícia nos veículos de comunicação da região, Paulinho afirmou que está tranquilo e que conta com o apoio da população em depoimento divulgado em suas redes sociais. Assista abaixo: