Já está em vigor a Lei 15.012, de 2024, que torna obrigatória a publicidade de documentos sobre a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
O objetivo é dar mais transparência e controle social à gestão dos reservatórios de água mantidos pelos prestadores de serviço de abastecimento à população.
O texto foi sancionado na segunda-feira (4) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
De acordo com a norma, será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica.
Também deverão ser divulgados os direitos e deveres dos usuários e prestadores, sendo facultado o acesso de qualquer indivíduo.
A lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2015 aprovado em caráter definitivo pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, depois, acatado sem alterações, pela Câmara dos Deputados, em 17 de outubro.