O prefeito de Carlópolis, Hiroshi Kubo (PSD). (Foto: Reprodução/Facebook)
O prefeito de Carlópolis, Hiroshi Kubo (PSD). (Foto: Reprodução/Facebook)


Por decisão da juíza Andrea Russar Rachel, a Justiça Eleitoral da comarca de Carlópolis determinou na última sexta-feira (2) a exclusão de publicações nas redes sociais que elogiavam a atual administração do município, representada pelo prefeito Hiroshi Kubo (PSD). As informações são da Tribuna do Vale.

De acordo com a publicação, o prefeito – que concorre à reeleição no pleito deste ano – deverá retirar as supostas propagandas disfarçadas de informação institucional em publicações das páginas das secretarias de Saúde, Educação e Turismo, sob pena de R$ 10 mil por postagem, visto que, segundo a representação, elas enalteciam ações e feitos da gestão de Hiroshi Kubo, o que pode ter reflexo no resultado das eleições deste ano.

A ação foi proposta pela coligação “Uma Carlópolis para todos”, que obteve relevante vitória na Justiça Eleitoral. Publicações institucionais que tenham cunho publicitário são proibidas no período de três meses antes das eleições, de acordo com a Lei Eleitoral.

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Ainda segundo o site, os advogados da coligação que representaram contra o prefeito afirmaram que esse tipo de conduta quebra o equilíbrio das disputas entre os candidatos, caracterizada na legislação eleitoral como conduta vedada. Além das multas, esse tipo de infração pode resultar também em cassação do registro ou do mandato por abuso do poder público.