A 1ª Vara de Cerqueira César condenou um homem a 29 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de 3 meses e 26 dias de detenção, em regime inicial fechado. Ele foi responsabilizado por estupro, lesão corporal, ameaça, cárcere privado e tortura contra a namorada (aviso: as informações abaixo podem ser consideradas conteúdo sensível).
O casal manteve relacionamento por três anos. No dia dos fatos, após uma discussão motivada por ciúmes, o réu quebrou o celular da companheira e passou a agredi-la com socos no rosto. Em seguida, pegou uma faca e a ameaçou de morte.
As agressões continuaram durante toda a noite. A vítima permaneceu presa dentro de casa ao longo do dia seguinte, conseguindo fugir apenas no fim do dia. De acordo com os autos, em outras ocasiões o réu também a constrangeu a manter relações sexuais.
O juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo analisou o caso com base nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele destacou a assimetria de poder na relação e a gravidade dos crimes, ressaltando que a vítima foi privada de liberdade, submetida à violência física e psicológica, ameaçada e intimidada de forma contínua.
O magistrado também apontou o impacto coletivo da conduta, afirmando que a violência doméstica contra a mulher não é apenas uma violação individual, mas atinge a própria ordem constitucional de igualdade de gênero e reforça padrões sociais que inferiorizam a mulher.
Na decisão, o juiz afirmou que os fatos revelam crimes de extrema gravidade, praticados de forma encadeada dentro da relação afetiva, com total desrespeito à integridade física, psíquica, sexual e moral da vítima.

Ele ainda destacou a diferença entre tortura e lesão corporal. Segundo o magistrado, no caso, ficou caracterizada a intenção de provocar sofrimento deliberado, cruel e degradante, o que afasta a possibilidade de desclassificação da conduta. Cabe recurso da decisão. O caso foi destaque no site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).






