O ministro do STF Ricardo Lewandowski. (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)
O ministro do STF Ricardo Lewandowski. (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou, nesta segunda-feira (3), que gestores públicos poderão responder a ações de improbidade caso atrasem a aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19.

A manifestação consta em decisão proferida para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio que validou decreto estadual que alterava a ordem de prioridades do imunizante.

Lewandowski defendeu que governadores façam alterações no Plano Nacional de Vacinação de acordo com a realidade local de suas regiões, mas alertou para o fato de que essas medidas não podem interferir na oferta de segundas doses para quem já recebeu a primeira.

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“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, defendeu o ministro.

A declaração faz parte de decisão em ação movida pela Defensoria Pública do estado do RJ, que questionou decreto do governo fluminense que ampliou o escopo de prioridades na vacinação no estado.

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O dispositivo editado em março incluiu todas as forças de segurança como prioritárias na vacinação. Uma nota técnica do Ministério da Saúde recomenda a aplicação apenas em servidores que atuam diretamente na linha de frente; transportando pacientes ou na fiscalização de medidas de distanciamento.

A medida aumentou, sem critério técnico, a faixa de pessoas que poderiam receber a primeira dose, segundo a Defensoria Pública, que também ressaltou o risco desse tipo de medida prejudicar a vacinação das pessoas com comorbidades.

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A decisão do Tribunal de Justiça que validou o decreto está suspensa após a liminar de Ricardo Lewandowski até o plenário discutir o caso.