Há dois anos, um acidente entre um ônibus e um caminhão que matou 42 trabalhadores de uma indústria têxtil deixava profundas marcas de luto em Taguaí, no interior de São Paulo. As vítimas eram de Itaí, que fica a aproximadamente 40 quilômetros de distância. O caso ainda corre na Justiça e as famílias das vítimas convivem com a dor, enquanto buscam por justiça. As informações são do G1.
A colisão aconteceu no dia 25 de novembro de 2020, na Rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho (SP-249), e foi considerado o acidente com o maior número de mortes nas rodovias de SP em 22 anos.
Em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado em setembro de 2021, as empresas Prime Jeans, Creative Jeans e Virtual Jeans firmaram um acordo e se comprometam a indenizar em R$ 39 mil cada família das 40 vítimas, a título de danos materiais e individuais, de acordo com o vínculo empregatício de cada trabalhador.
Conforme o acordo, o montante seria pago em parcelas mensais de R$ 1,5 mil, pelo prazo de 26 meses.
Contudo, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), 15 das 40 famílias aceitaram a proposta do TAC celebrado pelas três empresas. O termo garantia, ainda, a possibilidade dos familiares recusarem o acordo e entrarem com uma ação judicial para reavaliar a indenização.
Além da indenização, as empresas se comprometeram a fiscalizar o transporte dos funcionários. Um acordo extrajudicial, firmado pela procuradora Ana Carolina Marinelli Martins, do MPT em Sorocaba, prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento do acordo.
Homenagens
Nesta sexta-feira (25), feriado municipal em Itaí, familiares e amigos se reúnem para uma homenagem póstuma, em frente ao memorial das vítimas. A partir das 9h, a Igreja Matriz de Santo Antônio celebra a 2ª missa em memória às vítimas.
Lacunas
A irmã de uma das vítimas, Verônica Monteiro, fala sobre as lacunas que o tempo e o dinheiro não são capazes de preencher. “Cada dia mais difícil. Conviver com a saudade não é fácil. Ainda mais ouvir das filhas dela que querem [ver] a mãe”.
Beatriz Monteiro da Silva foi uma das vítimas do acidente. Ela deixou duas filhas, de seis e quatro anos, que, segundo a irmã, ainda “choram pedindo pela mãe”.
“O que mais dói, mesmo sabendo que eles se foram e não voltam mais, é a justiça, que até hoje não foi feita. Saber que não temos mais eles aqui e o monstro que causou tudo está solto. Esperamos por justiça”, lamenta Verônica.
Processo criminal
Em agosto deste ano, após mais de 20 meses, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) denunciou o motorista que provocou o acidente de trânsito em Taguaí (SP), no qual 42 pessoas morreram e outras quatro ficaram feridas.
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Pedro Rafael Nogueira Guimarães e recebida pelo Judiciário no dia 17 de agosto, traz como qualificadora o fato de o acusado ter praticado o crime no exercício de sua profissão, conforme informou o MP.
O motorista responde por homicídios e lesões corporais culposas. Segundo testemunhas citadas nos autos, o réu realizava o trajeto havia cerca de oito anos e costumava tanto dirigir em alta velocidade quanto fazer ultrapassagens em pontos da rodovia que não permitem esse tipo de manobra.
Em 17 de novembro, o Fórum de Fartura realizou a audiência de instrução de julgamento, quando as partes foram ouvidas. A Justiça ainda não definiu a data do julgamento.
Defesa
Em entrevista ao G1, a defesa do motorista do ônibus que provocou o acidente afirmou que há insuficiência de provas que sustentem a condenação do réu.
“Há uma perícia, e a defesa respeita muito o trabalho dos senhores peritos, mas não concordamos com o laudo, uma vez que ele é inconclusivo. A defesa postulou diversos quesitos e o próprio perito afirmou que não havia elementos técnicos para responder”, disse o advogado Hamilton Gianfratti.
A defesa sustenta, ainda, que o réu não pretendia fazer a ultrapassagem pela esquerda. “Houve elemento surpresa: uma queda abrupta de velocidade dos veículos que estavam à frente, logo após uma curva. E isso o colocou em uma situação de desespero, de ter de decidir em questões de segundos”, acrescenta.
O advogado reforça, inclusive, que o veículo conduzido pelo réu encontrava-se em péssimas condições. “Ele [réu] é vítima dos fatos. Ele conduzia um veículo sem nenhuma condição de trafegabilidade, que pode, sim, ter falhado o freio e ter dado causa ao acidente”.
“A defesa se solidariza com as famílias enlutadas, com as pessoas que ficaram sequelas e não se discute a gravidade do fato. Agora não podemos levar isso a uma condenação indevida e injusta no entendimento da defesa”, conclui o advogado Hamilton.