A Câmara Municipal de Timburi rejeitou, na sessão da última terça-feira (3), as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2023, durante a gestão do ex-prefeito Silvinho Polo (PSD).
Com a decisão, foi mantido o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que apontou irregularidades na administração municipal. A rejeição pode resultar na inelegibilidade do ex-prefeito por até oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral.
A votação terminou com cinco votos favoráveis à aprovação das contas e quatro contrários à rejeição. No entanto, para derrubar o parecer do TCE-SP, seria necessário o voto de pelo menos dois terços dos vereadores, quórum que não foi alcançado. Dessa forma, prevaleceu a recomendação do tribunal pela reprovação.
O principal apontamento do TCE-SP foi a falta de pagamento de aproximadamente R$ 3,7 milhões em precatórios judiciais durante 2023. Segundo a fiscalização, o município acumulava R$ 3.935.965,97 em dívidas dessa natureza, enquanto as contas judiciais da Prefeitura tinham cerca de R$ 211,3 mil disponíveis. Ao longo daquele ano, foram pagos apenas R$ 200 mil.
O tribunal também identificou um déficit orçamentário de aproximadamente R$ 400 mil. Conforme o relatório, o resultado financeiro positivo apresentado pelo município dependia da ausência de pagamento dos precatórios. Caso os compromissos judiciais tivessem sido quitados, o déficit financeiro chegaria a cerca de R$ 2,8 milhões.
Na época da análise, a defesa de Silvinho Polo argumentou que Timburi estaria enquadrada em um regime especial de parcelamento de precatórios, com base em um decreto de 2010, e que as dívidas eram provenientes de administrações anteriores. O TCE-SP, entretanto, não acolheu a justificativa, considerando que a responsabilidade pelo pagamento dos débitos é do município, independentemente da gestão em que foram constituídos.
Outros apontamentos
Além das questões financeiras, a auditoria identificou problemas estruturais e operacionais em diferentes setores da administração. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) classificou Timburi com nota C, a mais baixa da avaliação.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros e problemas na estrutura da Escola Municipal Professora Silvana Naldi Cunha de Lima, onde foram constatados vidros quebrados, paredes trincadas, infiltrações e galerias pluviais danificadas ou sem cobertura.
Na área da educação, o relatório também apontou a ausência de Atendimento Pedagógico Especializado (APE) na rede regular de ensino para estudantes com deficiência ou distúrbios do desenvolvimento. A fiscalização ainda identificou a contratação de seis monitores de transporte escolar por meio de processo seletivo com prazo de validade vencido.
Apesar dos apontamentos, o município cumpriu os limites legais de aplicação de recursos em áreas como saúde e educação.
Possível inelegibilidade
A rejeição das contas pela Câmara, com a manutenção do parecer desfavorável do TCE-SP, pode ter consequências eleitorais para o ex-prefeito. Pela Lei da Ficha Limpa, gestores públicos podem ficar inelegíveis por oito anos quando têm contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, após decisão irrecorrível do órgão competente.
A inelegibilidade, entretanto, não ocorre automaticamente com a votação da Câmara. A aplicação da restrição depende do enquadramento da decisão nos requisitos previstos na legislação e da análise da Justiça Eleitoral em eventual pedido de registro de candidatura.
Até a publicação desta reportagem, Silvinho Polo e a Prefeitura de Timburi não haviam se manifestado sobre o resultado da votação.

* Com informações do G1






