Pioneira no estado de SP, a Lei Antifumo foi adotada em todo o país. (Foto: Reprodução)
Pioneira no estado de SP, a Lei Antifumo foi adotada em todo o país. (Foto: Reprodução)


A Lei Estadual nº 13.541, de 7 de maio de 2009, completou 15 anos no último mês de maio. Ela foi proposta e aprovada para preservar os direitos dos não-fumantes, mas sua aprovação e implantação aconteceram em meio a críticas e polêmicas na época.

Pioneira no estado de São Paulo, hoje a proibição do consumo de derivados do fumo está em vigor em todo o país, com o objetivo de reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e de outros produtos fumígenos; promover a defesa do consumidor e a criação de ambientes de uso coletivo livres do fumo. Incluem-se neste contexto os dispositivos eletrônicos e outros utensílios usados para o mesmo fim, surgidos no mercado após a aprovação da lei paulista.

De acordo com a OMS – Organização Mundial da Saúde, mais de 8 milhões de pessoas morrem anualmente, em todo o mundo, por doenças causadas ou agravadas pelo tabagismo. No Brasil, estima-se que sejam gastos aproximadamente R$ 125 bilhões por ano para combater doenças relacionadas ao uso de produtos derivados do tabaco, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). O tabagismo é reconhecidamente uma doença crônica resultante da dependência à nicotina e um fator de risco para cerca de 50 doenças, dentre elas, câncer, DPOC e doenças cardiovasculares.

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A Lei 13.541/09 (Lei Antifumo) foi regulamentada pelo Decreto 54.311/09, em consonância com as disposições da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e da Lei 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo).

E desde sua aprovação e da efetiva entrada em vigor em agosto de 2009, o Procon-SP é um dos órgãos que fiscaliza seu cumprimento, de forma ininterrupta até os dias atuais em todo o Estado (o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde também é um dos órgãos fiscalizadores).

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Neste período, foram realizados – apenas pelo Procon-SP – 175.955 atos fiscalizatórios e lavrados 1.888 autos de infração até dezembro de 2023, por mais de 440 fiscais da Fundação e dos Procons municipais conveniados que, desde aquela época e até hoje, foram capacitados para inicialmente orientar os estabelecimentos e, a partir da entrada em vigor da nova lei, fiscalizar o seu cumprimento.

O Procon-SP realizou 175.955 atos fiscalizatórios e lavrados 1.888 autos de infração até dezembro de 2023 relacionados à Lei Antifumo. (Foto: Divulgação)
O Procon-SP realizou 175.955 atos fiscalizatórios e lavrados 1.888 autos de infração até dezembro de 2023 relacionados à Lei Antifumo. (Foto: Divulgação)

“Esta é uma lei ganha-ganha que, ao longo do tempo, mobilizou – e ainda mobiliza – toda a sociedade, especialmente o Procon-SP, que desde o início participou de toda a discussão sobre o assunto, contribuiu na elaboração do anteprojeto e segue protagonizando, como agente fiscalizador, do seu cumprimento”, analisa Robson Campos, diretor de Assuntos Jurídicos do Procon-SP.

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