A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à adoção das escolas cívico-militares no estado de São Paulo.
No documento, os advogados da União argumentam que estados e municípios não podem instituir modelo educacional que não está previsto na Lei de diretrizes e Bases da Educação.
O parecer lembra ainda que o programa federal das escolas cívico-militares, criado no governo anterior, foi extinto na gestão atual, pelo fato de terem sido encontrados uma série de problemas, como alocação ineficiente de recursos e conflitos com a Lei de diretrizes e Bases da Educação.
Outro ponto levantado pela AGU é que a Constituição não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar.
O parecer havia sido solicitado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Psol contra a lei aprovada no estado, que instituiu as escolas cívico-militares .
A Secretaria de Educação de São Paulo argumenta que a decisão de aderir ou não ao modelo será das próprias comunidades escolares.
De acordo com o texto promulgado pelo governador Tarcísio de Freitas, militares da reserva receberão gratificação para promover atividades cívicas e de cidadania nas escolas, além de serem responsáveis pela segurança do local.
A procuradoria Geral da República, através do procurador Nicolao Dino, também se manifestou de forma contrária à criação das escolas cívico-militares no estado de São Paulo.
O ministro Gilmar Mendes ainda não informou a data de conclusão da análise desse processo.