Para o STF,
Para o STF, "escapa ao Poder Judiciário legitimidade para determinar a adoção de medidas de restrição de circulação e de isolamento social". (Foto: Divulgação)


O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta quarta-feira (24) a inicial da Defensoria Pública da União (DPU) que solicitava ao estado de São Paulo e aos 68 municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru que fossem adotadas medidas ainda mais restritivas do que a fase emergencial do Plano São Paulo na região.

De acordo com o documento, o Supremo entende que a DPU não tem legitimidade ativa para deduzir em juízo os pedidos em face do estado e das cidades em questão. Foram indeferidos os pedidos relacionados ao estado e aos municípios.

O motivo da ação da Defensoria Pública da União é a possibilidade da região viver um colapso do sistema de saúde nas próximas semanas em função da pandemia. O documento também pede que a União volte a arcar com todos os leitos de UTI Covid do SUS para os municípios.

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A DPU solicitava ainda que fossem concedidos, em caráter liminar e provisório, todos os pedidos de benefício do Bolsa Família, auxílio emergencial, renda básica da cidadania e análise imediata dos pedidos de empréstimo do Pronampe para todos os moradores da região.

Segundo a decisão do STF, porém, “escapa ao Poder Judiciário legitimidade para determinar a adoção de medidas de restrição de circulação e de isolamento social mais restritivas do que as atualmente previstas no Plano SP.”

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