Caso de racismo aconteceu na rede estadual de Piraju. Imagem ilustrativa. (Foto: Freepik)
Caso de racismo aconteceu na rede estadual de Piraju. Imagem ilustrativa. (Foto: Freepik)


A 2ª Vara de Piraju condenou uma professora da rede estadual a nove anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, multa e perda do cargo público em razão de injúria racial cometida contra um aluno. Também foi determinada indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos.

O caso foi destaque no site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), bem como em veículos de imprensa de alcance nacional, como o portal G1, o site da emissora CNN Brasil e o portal online do jornal Estadão.

De acordo com os autos, a acusada utilizou termos preconceituosos para repreender o estudante durante uma aula, questionando se o menino “não ficava envergonhado por ser preto”.

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Posteriormente, a mãe da vítima, à época no terceiro ano do ensino médio, comunicou o episódio à diretora da escola e a professora admitiu ter usado os termos relatados, mas sem intenção de ofender ou humilhar o aluno.

Sentença de professora após caso de racismo em Piraju foi notícia em todo país. (Foto: Freepik)
Sentença de professora após caso de racismo em Piraju foi notícia em todo país. Imagem ilustrativa. (Foto: Freepik)

Na sentença da decisão, que reflete o recente endurecimento das penas contra casos de racismo no país, o juiz Tadeu Trancoso de Souza destacou que “condutas de injúria racial e racismo devem ser prontamente combatidas a fim de se obter uma sociedade justa e solidária, respeitando-se todos os indivíduos em condição de igualdade, em conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo.”

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Na dosimetria da pena, o magistrado observou as circunstâncias em que o crime ocorreu – em sala de aula, por uma professora e na presença de dezenas de alunos – e reforçou que, “ao invés de evocar o aluno para o conhecimento, se valeu dessa condição para injuriá-lo”.

Sede do TJ-SP em São Paulo. (Foto: Divulgação)
Sede do TJ-SP em São Paulo. (Foto: Divulgação)

Por fim, considerando o disposto na Lei nº 7.716/89 (que define os crimes de preconceito de raça ou de cor) e no Código Penal, o juiz Tadeu Trancoso de Souza decretou a perda do cargo público da requerida. Cabe recurso da decisão.

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