A partir de 6 de julho, as prefeituras municipais devem suspender temporariamente suas contas no Instagram e Facebook, seguindo a legislação vigente.
Os sites oficiais dos municípios permanecerão disponíveis apenas para serviços essenciais como emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica. Em Fartura, a prefeitura local anunciou a interrupção das publicações no último dia 18, com quase 20 dias de antecedência em relação ao prazo.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Essa proibição se estende até 6 de outubro e inclui as secretarias municipais que administram suas próprias contas no Facebook ou Instagram. Os responsáveis serão responsabilizados por qualquer descumprimento.
Além da Lei das Eleições, outras normativas como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Constituição Federal também preveem restrições à publicidade institucional durante o período eleitoral.