A prefeitura de Itaí decretou situação de emergência devido aos casos de gripe, após a primeira morte ser confirmada no município. Decreto foi publicado na edição nº 1140 do Diário Oficial do município, nesta quinta-feira (15).
O documento foi assinado pelo prefeito José Ramiro Antunes do Prado (PP) na quarta-feira (14) e entrou em vigor no mesmo dia. A justificativa, segundo a prefeitura, é o aumento progressivo dos casos do vírus Influenza A (H1N1), principalmente após a morte de uma moradora.
Segundo a Secretária da Saúde, a vítima tinha 61 anos, sem comorbidades registradas, no qual esteve internada na Santa Casa de Itaí desde o dia 6 de maio e morreu quatro dias depois, em 10 de maio. Condolências aos familiares e amigos.
O decreto também considera o alto grau de transmissão do vírus e pela aglomeração de pessoas ser o principal fator de disseminação, além da maior incidência de doenças respiratórias neste período do ano, principalmente em grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças, gestantes e pessoas com baixa imunidade.
A situação de emergência tem o prazo de 45 dias a partir da data em que foi assinada e poderá ser prorrogado por igual período, caso a situação continue, sendo a Secretaria Municipal de Saúde que ficará responsável pela execução das ações de urgência.
Além disso, a medida propõe a convocação de servidores municipais lotados nas Unidades de Saúde e de outros órgãos municipais, caso necessário, para força-tarefa de conscientização, monitoramento, tratamento e enfrentamento da epidemia.
Será feito também a contratação por tempo determinado de profissionais para a saúde para atender a nova demanda, bem como a suspensão de férias, licenças-prêmios e faltas abonadas dos servidores municipais lotados nas Unidades de Saúde Municipal enquanto durar a situação de emergência.
Vacinação contra a gripe
Além dessas ações, a vacina contra a gripe está disponível em Itaí, sendo aplicadas em três unidades: ESF Abel Rolim Pinheiro, ESF Floriza Martins Tristão e na sala de vacinas do Centro de Especialidades, com dias e horários de acordo com cada unidade. É necessário a apresentação da Carteira de Vacinação ou documento oficial com foto.

Confira abaixo o público-alvo:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
- Gestantes;
- Puérperas;
- Povos indígenas;
- Quilombolas;
- Trabalhadores da saúde;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Professores das escolas públicas e privadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Profissionais das forças de segurança e salvamento e das forças armadas;
- Caminhoneiros;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbanos e de longo curso;
- Trabalhadores portuários;
- Funcionários do sistema prisional;
- Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas;
- População privada de liberdade;
- Pessoas em situação de rua.