O Ministério Público Eleitoral da comarca de Piraju pediu nesta quarta-feira (30) as impugnações dos registros das candidaturas do prefeito do município, José Maria Costa (DEM), e seu candidato a vice, Carlinhos Pneus (PL), ambos condenados por abuso de poder econômico nas eleições de 2016 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O juiz da 94ª Zona Eleitoral, Acauã Müller Ferreira Tirapani, irá analisar o caso.
Segundo o magistrado, é impossível o deferimento do registro de candidatura dos impugnados, tendo em vista que eles se enquadram na hipótese prevista no art. 1º, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual é inelegível “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22”.
A ação é assinada pelo promotor Filipe Viana de Santa Rosa. Segundo o Expresso Piraju, o promotor diz que, além de ilegal, a doação “teve potencial para modificar o resultado das eleições”. O mesmo argumento de que os valores têm “potencial para modificar o resultado do pleito” é apresentado pelo MP na ação.
A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em representação por doação em campanha eleitoral acima do limite legal em R$ 30.628,06. O juiz eleitoral Acauã Muilher Tirapani apontou irregularidade na prestação de contas de José Maria, ao PPS, quando declarou o valor de cerca de 33 mil reais.
Já Carlinhos Pneus – atualmente candidato a vice e, em 2016, candidato a prefeito – também teve condenação por doação em campanha eleitoral acima do limite, no valor de R$ 11.104,07. É importante mencionar que o juiz eleitoral irá analisar o pedido do Ministério Público Eleitoral seja pela impugnação dos registros ou não dos dois candidatos.
Cabe ao juiz eleitoral o recebimento da presente ação de impugnação oferecida pelo Ministério Público. Se for acatada pela Justiça, eles terão um prazo para apresentar defesa. Se a sentença do juiz for favorável por indeferir os registros, ambos terão que recorrer em São Paulo, no Tribunal Regional Eleitoral, e caso consigam a liminar poderão disputar as eleições. Caso não consigam, a coligação terá que definir novos nomes.