A prefeitura de Fartura anunciou nesta segunda-feira (25) que a cidade entrará em uma “quarentena racional” a partir desta semana, adotando somente algumas medidas estipuladas pela fase vermelha do Plano São Paulo, como a proibição de aglomerações em locais públicos. O funcionamento de atividades consideradas não essenciais – como o comércio e o atendimento presencial em restaurantes, salões de beleza e academias – foi liberado pelo prefeito Luciano Filé (PSDB) via decreto, contrariando as determinações do governador João Doria (PSDB).
De acordo com o decreto municipal, os estabelecimentos, “tanto os que realizam atividades essenciais como os que atuam com atividades não essenciais”, podem abrir e ficam condicionados a “adotar medidas especiais” visando à proteção de pessoas com comorbidades, que não causem aglomeração e que cumpram os protocolos estipulados pela prefeitura.
Restaurantes, lanchonetes, academias, salões de beleza, trailers e quiosques não podem atender presencialmente na fase vermelha, mas estão liberados em Fartura caso sigam as medidas definidas pela administração da cidade.
A situação dos bares não ficou clara, visto que muitos funcionam também como restaurantes e são diretamente citados apenas uma vez no decreto: somente quando os serviços de entrega (delivery) e drive thru são classificados como atividades essenciais – assim como oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estabelecimentos do gênero.
Outra questão que chama a atenção no documento é a permissão da venda de bebidas alcoólicas fora da faixa de horário das 22h às 6h – o governo estadual estipulou na última atualização do Plano SP que até as cidades que atualmente estão na fase laranja deverão proibir a comercialização de bebida pelo menos das 20h às 6h em dias úteis, e integralmente nos fins de semana.
Por outro lado, na manhã desta testa terça-feira (26) diversas lojas localizadas na Rua Barão do Rio Branco estavam de portas fechadas.
Desde segunda (25), as regiões de Barretos, Bauru, Franca, Marília, Presidente Prudente, Sorocaba e Taubaté estão na fase vermelha. Já a Grande São Paulo e as regiões de Araçatuba, Araraquara, Baixada Santista, Campinas, Piracicaba, Registro, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista e São José do Rio Preto estão na fase laranja. Não há nenhuma região no estado paulista na fase amarela ou verde no momento.
Integrante do DRS Bauru, Fartura não é a primeira cidade a ir de encontro às regras da fase vermelha do Plano SP. Outras, como Bauru, Piedade e Araçariguama, também adotaram determinações próprias. O assunto foi destaque nesta semana no portal UOL. Também não é a primeira vez que municípios paulistas desrespeitam o Plano SP; em dezembro, o governo estadual afirmou que enviou ao Ministério Público uma lista das cidades que não cumpriram as determinações mais restritivas.
Confira abaixo o comunicado divulgado pela Prefeitura Municipal de Fartura. Para acessar o decreto municipal na íntegra, clique neste link.
A Prefeitura Municipal de Fartura instituiu, através do decreto número 3.943, de 23 de janeiro de 2021, a “Quarentena Racional”, no município, no contexto da pandemia da Covid-19. A Quarentena Racional estará em vigor até 07 de fevereiro de 2021 e consiste em medidas restritivas para funcionamento das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, de maneira a evitar o aumento da contaminação ou propagação do vírus.
De acordo com o artigo 2º, presente no decreto, o funcionamento de estabelecimentos, tanto os que realizam atividades essenciais como os que atuam com atividades não essenciais, ficam condicionados a adoção de medidas sanitárias especiais, visando a proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
PRAÇAS FECHADAS
O decreto cita que os estabelecimentos devem impedir aglomerações e que fica vedada a frequentação de praças públicas e a utilização das quadras poliesportivas, campos de futebol, pista de skate e do Ginásio Municipal de Esportes. Já os serviços funerários devem seguir as normas específicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Os estabelecimentos cujo protocolo específico determine a obrigatoriedade ou a recomendação de efetuar o controle de temperatura de pessoas na entrada deverão proibir o acesso daquelas que apresentarem temperatura acima de 37,8 graus, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde.
MEDIDAS SANITÁRIAS SÃO OBRIGATÓRIAS
O documento prevê que todos os estabelecimentos que se mantenham em funcionamento durante o período da quarentena, mesmo que somente para a realização de atividades internas, devem adotar as seguintes medidas sanitárias: intensificar as ações de limpeza; manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, espaços de convivência, e de permanência eventual; rever turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações de funcionários em horários de refeição ou de entrada e saída no estabelecimento, tomando medidas para evitar também a aglomeração em áreas externas utilizadas por funcionários ou clientes; disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes do estabelecimento onde houver circulação de pessoas; promover a limpeza das superfícies de trabalho com álcool 70% no início e ao final de cada turno; adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar; medir a temperatura de funcionários no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo essa providência obrigatória para os estabelecimentos que possuam acima de 50 funcionários trabalhando sob regime presencial. Os estabelecimentos devem disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos. Outra medida adotada pela Prefeitura é quanto a proibição de visitas em instituições de longa permanência para idosos, exceto a pacientes em cuidados paliativos e em fase terminal. O Artigo 6º, autoriza visitas e acompanhantes em hospitais para pacientes não positivados para Covid-19.
ESTÍMULO AO DELIVERY E DRIVE THRU
Já o 7º artigo, estabelece normas para as campanhas promocionais, quando realizadas, devem cumprir medidas de controle de pessoas para impedir aglomeração de pessoas, recomendando-se que sejam estimuladas as vendas promocionais por plataforma digital com entrega por delivery ou drive thru.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
O artigo 8º cita que está proibida a comercialização de bebida alcoólica das 22h às 06h, enquanto o 9º, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas, ou qualquer outro espaço público. O descumprimento das proibições e o não atendimento às obrigações impostas para a quarentena de que tratam o presente Decreto poderão resultar em advertência, imposição de multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. Além da aplicação de medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
São consideradas atividades essenciais, segundo o Decreto, hospitais, clínicas médicas e de fisioterapia, clínicas odontológicas de urgência, clínicas veterinárias, lojas de produtos veterinários, farmácias, lojas de equipamentos médicos, óticas, lavanderias e estabelecimentos de serviços de higiene e limpeza. Para funcionarem todos devem seguir corretamente os protocolos sanitários específicos.
Enquadram-se também os estabelecimentos de hospedagem: hotéis e hospedagens em geral; alimentação: centros de abastecimento em geral, supermercados, mercados, padarias, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, lojas de suplementos alimentares, estabelecimentos de venda de alimentação para animais e lojas de insumos e equipamentos agrícolas; serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e congêneres.
Quanto ao abastecimento e mobilidade: transporte de passageiros e cargas, postos de combustíveis e derivados, armazéns de carga, estacionamentos e locadoras de veículos. Na área de manutenção e reparo de itens essenciais, as lojas de autopeças, oficinas, auto elétricas, funilaria automotiva, serviço de reparo e manutenção em redes e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, entre outros. Na área de comunicação, gráficas e veículos de imprensa, também são consideradas serviços essenciais, assim como serviços de segurança em geral.
Os templos e atividades religiosas; serviços de assistência social: serviços de atendimento à população em estado de vulnerabilidade; os serviços funerários: velórios, funerárias e cemitérios; os estabelecimentos bancários: instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários e os serviços públicos essenciais definidos no § 1º do Artigo 3º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
EVENTOS PROIBIDOS
O novo decreto proíbe a realização de eventos, convenções, atividades culturais, shows e apresentações ao vivo. Os empresários devem controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m², conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras e manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO
A maioria dos estabelecimentos devem realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos e a Prefeitura recomenda que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery.
Os comerciantes também devem designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público. É recomendável a medição de temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento.
SANITIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
Os ambientes devem ser limpos com maior frequência e os estabelecimentos devem manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel; inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar; promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente e adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar.
FISCALIZAÇÃO
Os setores de Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária ficam incumbidos da fiscalização, com poderes de emitir os autos de infração e proceder às penalidades de advertência, multa, suspensão do alvará e interdição e cassação do alvará de funcionamento.