Colisão ocorreu na semana passada, na Rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho (SP-249). (Foto: Reprodução/TV Tem)
Colisão ocorreu na Rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho (SP-249). (Foto: Reprodução/TV Tem)


Mauro Aparecido de Oliveira, motorista do ônibus que levava trabalhadores de confecções dos municípios de Itaí e Taquarituba até a cidade de Taguaí, em novembro do ano passado, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, nesta segunda-feira (22).

O veículo que Mauro dirigia chocou-se com uma carreta na altura do quilômetro 172 da Rodovia Alfredo de Oliveira Carvalho (SP-249), em acidente que matou 42 pessoas e tornou-se uma das maiores tragédias rodoviárias da história do país.

Mauro Oliveira dirigia o ônibus com trabalhadores de confecções naquela manhã de novembro. (Foto: Reprodução/Domingo Espetacular)
Mauro Oliveira dirigia o ônibus com trabalhadores de confecções naquela manhã de novembro. (Foto: Reprodução/Domingo Espetacular)

A Polícia Civil chegou à conclusão de que o motorista deveria ser indiciado por homicídio culposo após a conclusão do laudo que apontou que não houve falha nos freios do ônibus. Mauro havia dito à polícia, e também em entrevistas recentes, que um problema nos freios o fez tentar a ultrapassagem em local proibido.

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Ainda foi indiciada a dona da empresa de ônibus Star Turismo, em função das más condições do veículo (o laudo também apontou que o ônibus estava com pneus carecas) e pelo exercício irregular da profissão, uma vez que a empresa não possui o registro necessário para o transporte de passageiros. As manutenções eram feitas semanalmente, segundo a defesa da companhia.

Os proprietários das três confecções nas quais os passageiros trabalhavam e para onde seguiam na manhã daquele dia 25 de novembro, responsáveis pela contratação da Star, também foram indiciados.

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Perícia

De acordo com os peritos do Instituto de Criminalística de São Paulo, não foram encontrados na estrada buracos ou algum tipo de deformação que pudessem ter provocado o acidente. Os investigadores também verificaram os freios do lado esquerdo do ônibus e desmontaram as rodas do lado direito.

“Mangueiras, válvulas e demais componentes estavam íntegros e não foram encontrados vestígios que indicassem falha no sistema de freios”, foi a conclusão do laudo oficial.

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“Na verdade, infelizmente nesse acidente houve uma falha humana”, explicou a delegada Camila Rosa Alves, titular da Seccional de Taquarituba e que responde pela investigação. “Houve uma ultrapassagem em local proibido de fato, que foi uma ação deliberada do motorista”, completou a delegada.

Reconstituição em 3D de acidente que matou 42 pessoas em Taguaí. (Foto: Reprodução)
Reconstituição em 3D de acidente que matou 42 pessoas em Taguaí. (Foto: Reprodução)

O advogado do motorista, Hamilton Antônio Gianfratti, afirma que há testemunhas que comprovam que o freio falhou. “Haverá um conflito probatório nos autos e vai caber obviamente ao juiz discernir essa questão. Nós temos testemunhas que comprovam que não houve, por exemplo, uma ultrapassagem”, disse.

Gianfratti deverá pedir o perdão judicial, ou seja, que a Justiça deixe de aplicar a pena, caso Mauro seja condenado. “O Mauro, no momento, está vivendo sob intenso sofrimento, sob medicação. E havia uma relação subjetiva de afetividade com todos os componentes do ônibus. Isso favorece o perdão judicial”, completou.

Os peritos ainda argumentam que Mauro alegou não ter desviado para a direita porque pensou que ali havia uma ribanceira, mas que naquele local não há ribanceira – o motorista fazia esse percurso todos os dias havia oito anos.

Perícia foi realizada no local do acidente, entre Taguaí e Taquarituba. (Foto: Arquivo Pessoal)