Representado no momento pelo médico recém-empossado Marcelo Queiroga, o Ministério da Saúde havia alterado, na última terça-feira (23), o sistema informatizado que ajuda a contabilizar o total de mortes em decorrência da covid-19 no Brasil, tornando obrigatório o preenchimento de dados como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o número do Cartão Nacional do SUS, mas voltou atrás após ser criticado.
Visto que nem sempre os profissionais de saúde possuem essas informações em mãos, o procedimento ainda mais burocrático foi alvo de reprovação por parte de especialistas da área.
O sistema ficou mais lento com essas mudanças, o que dificultou o preenchimento de informações novas no pior momento da pandemia no país e poderia provocar uma diminuição artificial nas estatísticas oficiais.
“É como se estivessem trocando as peças de um carro que está em alta velocidade”, descreveu o pesquisador em saúde pública Marcelo Gomes, do Programa de Comunicação Científica da Fundação Oswaldo Cruz, ao site da BBC Brasil.
“A ideia até é boa. O CPF ou o CNS evitam duplicidades, ajudam na identificação de suspeita de reinfecção e permitem o cruzamento com outros bancos de dados”, avaliou Gomes. “Mas há problemas de ordem prática. Isso implica a necessidade de o paciente estar com o CPF em mãos. Do contrário, o agente de saúde tem que pesquisar o CNS ou fazer um novo cadastro”, completou.
Outra questão foi que a alteração não foi informada aos estados e municípios, o que causou protestos do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Após pressão de profissionais da área de saúde, o ministério recuou da decisão no fim da tarde desta quarta-feira (24), mas afirmou não ter relação com a contagem total de mortes.
“O Ministério da Saúde informa que foi suspenso o preenchimento obrigatório de alguns campos de identificação – número do CPF ou o número do Cartão Nacional do SUS, e se o cidadão for de nacionalidade estrangeira – no Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe), onde é feita a notificação de casos de internação por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por covid-19 hospitalizados. A alteração não tem relação com a notificação de óbitos”, disse a pasta em comunicado oficial. “A medida foi realizada após solicitação do Conass e Conasems pela ausência de comunicado aos estados e municípios em tempo oportuno.”