O Ministério Público do Paraná (MP-PR) em Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, expediu recomendação administrativa no sentido de assegurar os direitos de mulheres gestantes e coibir ocorrências de violência obstétrica no município.
Dirigida ao Executivo Municipal e à direção do Hospital São José – o único da cidade a realizar serviços de parto – a medida extrajudicial recomenda aos gestores públicos destinatários do documento o estrito cumprimento das diversas previsões legais que tratam do tema.
Entre as orientações, a de que seja garantido às parturientes, antes, durante e após o parto, a presença de acompanhante de sua escolha, conforme previsão da Lei Federal 11.108/2015, e a da presença de doulas e demais profissionais de equipe multiprofissional de saúde – incluindo, eventualmente, enfermeiras e fisioterapeutas obstetras – no momento do parto e pós-parto, caso seja de interesse da mulher, de acordo com a Lei Estadual 21.053/2022.
Outra recomendação é a de que seja observada recente alteração legislativa (Lei Federal 14.443/2022) que desobriga a necessidade de autorização do cônjuge para a realização de procedimentos de esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia, bem como altera a idade mínima para a realização dos procedimentos, permitindo que homens e mulheres o façam a partir dos 21 anos.
Ao expedir a medida extrajudicial, a Promotoria de Justiça lembra que o Brasil é signatário da “Convenção de Belém do Pará”, documento voltado à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher e que casos de desrespeito à qualquer previsão legal que assegure esses direitos podem caracterizar violência obstétrica, sendo os responsáveis submetidos aos respectivos processos legais.