O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa ao prefeito e aos vereadores de Carlópolis (PR), no Norte Pioneiro do estado, visando a elaboração, e posterior aprovação, de projeto de lei que assegure a reserva de vagas para afrodescendentes em concursos públicos no âmbito da administração pública municipal. O município ainda não possui tal previsão legal, o que contraria normas constitucionais.
O MPPR propõe que, enquanto não for aprovada legislação que trate do tema, o Município reserve pelo menos 10% das vagas oferecidas em concursos públicos para candidatos afrodescendentes.
De acordo com informações da prefeitura, incluídas pela Promotoria de Justiça na recomendação, existe a previsão de realização de concurso público municipal ainda neste primeiro semestre de 2022.
A reserva de vagas para afrodescendentes como forma de promoção da igualdade racial atende diretriz da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário – ou seja, tem força de norma constitucional.
Política afirmativa
O MPPR aponta ainda no documento que a constitucionalidade da política de cotas étnico-raciais já foi reconhecida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
“A ação afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos para negros possui dimensão coletiva, igualmente importante, de garantir que o serviço público se enriqueça com o pluralismo da sociedade brasileira, incorporando diferentes visões de mundo, antes excluídas dos espaços públicos”, sustenta a Promotoria
Foi indicado prazo de 10 dias para uma resposta ao Ministério Público acerca do acatamento da recomendação, além de destacado que o não cumprimento pode levar ao ajuizamento de ação civil pública.