A partir de 1º de setembro de 2021, o uso de caçambas estacionárias nas vias e logradouros públicos para recolhimento de entulhos de obra particular, em Fartura, deverá obedecer a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011.
O dispositivo foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito em exercício na ocasião, Paulo Amamura (eleito pelo PMDB na época).
A prefeitura orienta que a lei, que já deveria estar vigorando, estará oficialmente ativa a partir da nova data e os proprietários de obras terão até o dia 01/09/2021 para se adequarem às novas regras.
A lei dispõe sobre a gestão dos resíduos de construção civil e resíduos volumosos no município. De acordo com a determinação, Os resíduos urbanos não podem ser dispostos em áreas não autorizadas, encostas, corpos d`água, lotes vagos, passeios e outras áreas públicas, além de áreas protegidas por lei.
O Poder Executivo informa que o dispositivo institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento desses resíduos.
A Lei de número 1.807/2011, completa, pode ser acessada pelo link: http://leismunicipa.is/xnvgk.