O prefeito de Carlópolis, Hiroshi Kubo (PSD). (Foto: Reprodução/Facebook)
O prefeito de Carlópolis, Hiroshi Kubo (PSD), em imagem de arquivo. (Foto: Reprodução/Facebook)


A Justiça Eleitoral da comarca de Carlópolis, por decisão da juíza Andrea Russar Rachel, determinou que o atual prefeito do município paranaense, Hiroshi Kubo (PSD), removesse seus perfis pessoais das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000. As informações são da Tribuna do Vale.

De acordo com a publicação, a coligação “Uma Carlópolis para todos” denunciou irregularidade de uma eventual propaganda eleitoral na internet por parte de seus adversários, visto que os perfis utilizados não foram informados à Justiça Eleitoral, como determina a Lei 9.504/97.

Essa foi a segunda derrota de Kubo recentemente envolvendo a Justiça Eleitoral e páginas na internet. Logo no início deste mês, o prefeito carlopolense precisou suspender as atividades nos perfis das secretarias de Saúde, Educação e Turismo, sob pena de R$ 10.000 por postagem.

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“A campanha eleitoral no âmbito da internet pressupõe que seja voluntária e transparente. Essa é uma das preocupações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muito em razão da propagação de fakes news nas últimas eleições”, afirmou ao site o advogado Laerty Morelin Bernardino, representante da coligação opositora à atual situação.

O jurista ainda lembrou à reportagem que os candidatos e as respectivas coligações precisam indicar os seus endereços eletrônicos nas redes sociais, de forma que a Justiça Eleitoral avalie se as postagens são consideradas propagandas irregulares ou não.

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