Na comarca de Carlópolis, a magistrada Andrea Russar Rachel determinou nesta semana que um homem se abstenha de realizar festas durante a vigência das normas sanitárias de isolamento social impostas, com a finalidade de evitar a disseminação da covid-19. As informações são da Associação de Magistrados do Paraná (Amapar).
Em caso de descumprimento, o requerido terá de pagar multa no valor de R$ 100 mil por festa realizada. A decisão atende a pedido postulado em ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais. De acordo com o site Bem Paraná, a situação teve início quando um morador de um condomínio processou um vizinho que estava utilizando um imóvel do local para promover diversas festas durante a pandemia.
“No caso dos autos, como bem asseverou a parte autora, a conduta de organizar festas e gerar aglomerações de pessoas quando vigentes diversas normas sanitárias, inclusive do próprio município, constitui conduta altamente reprovável neste momento em que o mundo enfrenta com bastante dificuldade a disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), sendo que seu descaso com a sociedade civil pode gerar danos sociais e cometimento de crime contra a saúde pública (art. 268 do Código Penal)”, traz a decisão.
A probabilidade do direito está comprovada, como trouxe a decisão, pelo boletim de ocorrência juntado, bem como pelos arquivos de áudio e vídeo de “stories” publicados pelo requerido no Instagram. A magistrada também lembrou que o potencial lesivo da pandemia fez mais de 151 mil vítimas fatais no Brasil e 4.775 no Estado do Paraná.
“Tal fato que, além do risco iminente à saúde pública, ameaça também colapsar o sistema de atendimento médico, já que o país não dispõe de recursos suficientes nem mesmo para garantir o acesso a saúde em tempos comuns, quiçá em tempos de pandemia. Daí porque a extrema importância das medidas preventivas”, relacionou a magistrada ao concluir pela necessária aplicação do disposto na Lei Federal 13.979/2020.
Também destacou o Decreto Municipal 3.749/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Carlóplis/PR em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus SARS-CoV-2.
“Assim, diante do atual cenário de incertezas a respeito do qual vive o mundo, revela-se salutar que as condutas sejam pautadas pela precaução, prestando-se como verdadeira diretriz na defesa da saúde pública”, pontuou a magistrada na decisão.