(Foto: Reprodução/Facebook)
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O relator da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Sérgio Mazina Martins, aceitou nesta terça-feira (29) o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Dr. Marcelo Aith, suspendendo a extinção do mandato do prefeito de Timburi, Paulinho Minozzi (MDB).

Outro habeas corpus tinha sido negado na semana passada, quando, por meio de despacho da juíza Dra. Luciane de Carvalho Shimizu, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicou o trânsito em julgado de uma condenação criminal de Paulinho Minozzi, pedindo a extinção de seu mandato.

Tal pedido baseia-se em uma denúncia da Promotoria de Justiça de Piraju, a qual investiga incoerência no processo licitatório que contratou a empresa KS Empreiteira, no ano de 2011, para prestação de serviços de limpeza no município. Segundo a denúncia, juntamente com uma funcionária, Paulinho Minozzi teria fraudado a licitação, uma vez que o edital elaborado não teria sido publicado em algum jornal de circulação ou no diário oficial no prazo estipulado por lei. Em seguida, a dupla teria inserido falsa declaração em um documento que passou a constar como sendo a publicação do pregão de número 01/2011.

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Mesmo com a denúncia e o primeiro habeas corpus negado, tanto o prefeito Paulinho e o Dr. Marcelo Aith se mostravam seguros e confiantes em reverter à situação. Seu advogado inclusive já dizia na semana passada que até quarta-feira (29) um mandato de segurança contra a decisão da juíza de Piraju seria julgado e agora comemora a decisão.