Cidade de Fartura. (Foto: Reprodução/YouTube/Altitude)
Cidade de Fartura. (Foto: Reprodução/YouTube/Altitude)


A Prefeitura Municipal de Fartura publicou as novas medidas de adequação à fase laranja do Plano São Paulo, que regulamenta a flexibilização das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços no contexto da pandemia no município. Fartura integra o Departamento Regional de Saúde de Bauru (VI), que retrocedeu de fase.

O comércio, como lojas varejistas e atacadistas, devem prestar atendimento presencial das 10h às 18h e aos sábados das 9h às 17h. Essa modalidade deve limitar a 40% a capacidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento. As imobiliárias, concessionárias e escritórios de prestação de serviços estão aptos a abrir das 9h às 17h e também limitar o número máximo de 40% da capacidade de pessoas no interior de cada estabelecimento.

Os bares, neste caso, que comercializam somente bebidas, não podem permitir consumo no local, sendo regulamentado apenas serviços de entrega delivery e drive thru. Para os demais tipos, como restaurantes, sorveterias, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, quiosques, trailers e ambulantes de venda de gêneros alimentícios, está liberado o consumo local até às 20h, desde que obedeça o critério de ocupar apenas 40% de sua capacidade. Estes comércios devem seguir algumas diretrizes discriminadas no decreto oficial e permitir apenas o consumo local para clientes sentados.

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Os salões de beleza, estética e barbearias poderão atender de forma presencial, porém com público limitado. Todos devem abrir, por no máximo, 8 horas diárias e encerrar as atividades até às 20h, também com público máximo de 40% de sua capacidade.

As academias e centros de ginásticas devem seguir as mesmas determinações e abrir até às 20h, com funcionamento de 8 horas diárias e receber pessoas até 40% de sua capacidade.

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Quanto aos templos e atividades religiosas, devem ser programados mais de um horário para missas e cultos, nos dias de maior movimentação de pessoas, evitando aglomerações. Todos os espaços devem designar um responsável para aferir a temperatura dos fiéis e impedir a entrada de pessoas com temperatura 37,8 graus ou superior e orientar a pessoa a se dirigir a uma unidade de saúde.

Os eventos, convenções e atividades culturais, podem ser realizados apenas com pessoas sentadas e até às 20h, com capacidade limitada de 40% da capacidade máxima de pessoas em seu interior. Os responsáveis também devem medir a temperatura dos participantes e impedir a entrada de quem esteja acima de 37,8%, ou superior. A fiscalização ficará a cargo do Setor de Posturas e Vigilância Sanitária do município.

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