Cidade de Fartura. (Foto: Reprodução/YouTube/Altitude)
Cidade de Fartura. (Foto: Reprodução/YouTube/Altitude)


A Prefeitura Municipal de Fartura, cumprindo ordens judiciais, publicou o decreto número 3.950, com data de 25 de fevereiro de 2021, suspendendo o funcionamento das atividades não essenciais no município, que até então estavam liberadas via decreto municipal, mesmo com a cidade na fase vermelha do Plano São Paulo há um mês.

A decisão foi tomada após a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo conceder a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Fartura, em Ação Civil Pública movida contra o município de Fartura, para determinar que sejam cumpridas todas as restrições impostas pelo Plano São Paulo.

A liminar foi solicitada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Fartura, Dr. Pedro Rafael Nogueira Guimarães, que também representou, junto à Procuradoria-Geral de Justiça, para que fosse ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade em face dos Decretos Municipais nº 3.943/2021 e nº 3.947/2021, que, respectivamente, instituiu e prorrogou a “Quarentena Racional” no município.

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Após receber a representação, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou a ação e também concedeu a liminar pretendida, determinando que o funcionamento do comércio e de prestadores de serviços seja estabelecido conforme as prescrições do plano estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, sem flexibilizações pelo município de Fartura.

A Prefeitura de Fartura foi notificada nesta quarta-feira (24) das decisões. Desta forma, estão suspensas as atividades do comércio não essencial, como prevê a fase vermelha do Plano São Paulo. Fartura faz parte da região de Bauru, que devido à alta ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), está há um mês na etapa restritiva de funcionamento do comércio.

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Fica suspensa também a realização de eventos, convenções, atividades culturais e demais atividades que gerem aglomeração de pessoas na cidade l, como medida restritiva necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Desta forma, fica estabelecido, que os órgãos e setores públicos não essenciais devem receber os moradores das 8h às 12h, com exceção dos setores da Saúde, Conselho Tutelar, Limpeza Pública, Obras e Estradas Rurais. O parágrafo 1º cita que o superior imediato de cada órgão ou setor deverá estabelecer critérios para seleção dos atendimentos, cuja demanda seja imprescindível de resolução de forma presencial.

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São consideradas atividades não essenciais: comércio; atividades imobiliárias, concessionárias e escritórios de prestação de serviços; consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, padarias e lojas de conveniência; salões de beleza, de estética e barbearias; academias e centros de ginástica; casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.

Fica mantido o funcionamento dos estabelecimentos de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis, mercados, quitandas, açougues e análogos. Ainda assim, existe limite de público e não deve ser permitido o consumo no local. No entanto, os demais comércios não estão proibidos de funcionar com atividades internas, porém, apenas em sistema de “drive-trhu” e “delivery”, evitando aglomerações.

O documento prevê o funcionamento de templos e atividades religiosas, conforme estabelecido no inciso XXXIX do § 1º, do Artigo 3º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo adotar as medidas sanitárias necessárias.

Toque de recolher

A partir desta sexta-feira (16) até de 14 de março, ficou determinado pelo governo estadual o toque de recolher das 23h às 5h, consistente na restrição de circulação pelos logradouros públicos, ressalvadas as hipóteses de realização de atividades indispensáveis para a saúde e segurança pública.

O decreto, em seu artigo 4º, também regulamenta a permissão para a venda de bebidas alcoólicas, que deve acontecer somente no período compreendido entre 6h e 20h. As novas normas começam a vigorar nesta sexta-feira, dia 26 de fevereiro.