Nesta quarta-feira (21), houve uma reunião na Prefeitura Municipal de Fartura, entre funcionários do setor de Fiscalização, Conselho Tutelar, um representante da Polícia Militar e proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares.
Ficou definido na ocasião que esses comércios devem seguir à risca os decretos estadual e municipal, que prevêem fechamento desses estabelecimentos às 22 horas e não estava sendo cumprindo. O atendimento de quem já estiver no local pode ser atendido até às 23 horas, sendo esse o horário limite.
Esse é o horário para consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento (drive thru).
A Polícia Militar estava recebendo inúmeras denúncias quanto ao não cumprimento dessa medida recentemente e entrou em contato com o setor de Fiscalização para tentar uma resolução do problema, que agora cobrará o decreto rigorosamente. Quem não respeitá-lo está sujeito a advertência em um primeiro momento, multas em caso de reincidência e até suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias em caso de nova reincidência.
A equipe do Boteco Massa já divulgou em suas redes sociais que cumprirá a determinação e convidou os seus clientes a se adequarem ao horário, com objetivo de poder aproveitar o ambiente do bar durante o período permitido.
Outras mudanças
Estabelecimentos de atividades não essenciais que antes podiam atender ao público por oito horas diárias agora podem fazê-lo por dez diárias, por isso que alguns já podem retornar ao horário normal de atendimento. Entre eles estão lojas, comércio varejista e atacadista; imobiliárias, concessionárias e escritórios de prestação de serviços; salões de beleza, de estética e barbearias. Todos devem respeitar a capacidade máxima de lotação de seus estabelecimentos em 40% e seguir os protocolos exigidos pelo Ministério da Saúde.
Já academias devem ter atendimento presencial ao público das 7h às 12h e das 15h30 às 20h30, com capacidade limitada em 30%, permitindo somente aulas e práticas individuais.
Os templos, igrejas e atividades religiosas podem atender presencialmente durante no máximo 10 horas diárias e devem programar mais de um horário para realização de missas e cultos nos dias de maior movimentação de pessoas, de forma a evitar aglomerações.