
A Câmara Municipal de Avaré aprovou na segunda-feira (10), o projeto de lei 38/2025, de autoria do vereador Pedro Fusco (PL), que torna obrigatório aos condomínios residenciais ou loteamentos com acesso controlado do município de Avaré a comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A nova lei estabelece que síndicos, administradores ou demais representantes devidamente constituídos ficam obrigados a reportar às autoridades competentes as ocorrências de violência, assim como condôminos ou associados, moradores, inquilinos que tiverem ciência de ocorrências ficam obrigados a comunicar imediatamente o síndico, administrador ou demais representantes.
Na justificativa do seu projeto, Pedro Fusco afirma que a violência doméstica e familiar é uma grave violação dos direitos humanos que atinge mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, frequentemente ocorrendo dentro dos lares, longe dos olhos da sociedade e das autoridades.
“Muitas dessas vítimas enfrentam dificuldades para denunciar seus agressores, seja por medo, dependência financeira ou emocional, ou até mesmo pela ausência de testemunhas que possam relatar os fatos. Diante dessa realidade, o presente projeto de lei propõe que os condomínios residenciais e loteamentos com acesso controlado do município assumam um papel ativo na proteção dessas vítimas, tornando obrigatória a comunicação de ocorrências de violência doméstica e familiar às autoridades competentes”, destaca Fusco.
A nova lei estabelece ainda que os condomínios ou loteamentos com acesso controlado deverão afixar, nas áreas comuns e de circulação, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei, bem como os canais oficiais para a denúncia como 190 (Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher); 100 (Direitos Humanos) ou ainda nos telefones das delegacias do município).
Lei estadual de 2021
O projeto em Avaré segue agora para sanção do prefeito municipal. Por outro lado, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, ainda em 2021, uma lei semelhante, válida em todo o território paulista, pouco posta em prática desde então.
Sancionada pelo Executivo em 2021, o texto prevê que as ocorrências sejam encaminhadas para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou a outro órgão de Segurança Pública, imediatamente após os fatos ou em até 24 horas depois.
As denúncias podem ser realizadas por telefone ou aplicativo e devem conter informações para identificação da vítima e do agressor.
Além disso, a norma também ordena a distribuição de cartazes e placas, nas áreas de uso comum, informando os termos da lei e incentivando os moradores a entrarem em contato com as autoridades, em casos de suspeita de violência doméstica.