A Prefeitura Municipal de Sarutaiá informou na última quinta-feira (30) que esta aberto o processo de chamamento público para cadastro de artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, profissionais de arte e cultura e trabalhadores da cultura em geral interessados em receber o auxílio de R$ 600 mensais previsto na chamada Lei Aldir Blanc.

O cadastramento é gratuito e ficará aberto até a próxima sexta-feira (7). “A lei atenderá ao setor cultural durante a pandemia do coronavírus e já é aguardada com muita expectativa por parte dos trabalhadores da cultura que se encontram impossibilitados de exercerem suas atividades”, frisou o prefeito Isnar Freschi (PTB)

É necessário que as pessoas que se enquadram nestes requisitos façam o preenchimento do formulário disponível no site da prefeitura, que estará aberto para artistas e demais profissionais do setor cultural, espaços culturais, grupos, instituições e coletivos culturais, pessoas físicas ou jurídicas. Acesse e confira o regulamento no site da Prefeitura: https://www.sarutaia.sp.gov.br/portal/servicos/1003/lei-aldir-blanc/

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Podem se cadastrar exclusivamente os residentes ou sediados no município de Sarutaiá, que desenvolvam suas atividades nos segmentos de arte e cultura. O formulário vai reunir informações sobre as atividades culturais no município, de artistas, técnicos, de espaços culturais de todos os segmentos culturais e atende às especificações da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre as ações emergenciais voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia da covid-19.Terão direito ao valor mensal de R$ 600 artistas, grupos, bandas e profissionais de arte em geral.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
a) Atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).
b) Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos.
c) Estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.

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Quem não pode receber o benefício

a) Profissionais da cultura com emprego formal ativo.
b) Que receba benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de programa de renda federal, ressalvado o programa Bolsa Família ou seguro-desemprego.
c) Que receba o auxílio emergencial do governo federal.
d) Quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
e) Os criados pela administração pública de qualquer esfera.
f) Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais.
g) Os geridos pelo Sistema S.