A campanha já está valendo a partir desta terça (22). (Foto: Unsplash/Pedro Kümmel)
A campanha defende que a criança e a planta cresçam juntas. (Foto: Unsplash/Pedro Kümmel)


Neste dia 21 de setembro, quando comemora-se o Dia da Árvore, a Coordenadoria do Meio Ambiente de Fartura, em parceria com a Prefeitura Municipal e a Santa Casa de Misericórdia, lançou uma campanha com o objetivo de incentivar a arborização na zona urbana da cidade.

Para cada criança que nascer na Santa Casa do município, uma árvore será plantada. “Para que cresçam juntas e toda a família possa aproveitar os benefícios da arborização urbana”, afirmou o comunicado compartilhado pelo órgão nas redes sociais.

Segundo ambientalistas, as árvores no meio urbano desempenham vários papéis fundamentais e vantajosos, como o sombreamento, a diminuição da temperatura (absorvendo os raios solares), também diminuem o impacto da água da chuva e seu escorrimento superficial – e o mais importante: preservam a fauna silvestre e proporcionam bem-estar psicológico ao homem.

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O Dia da Árvore também marcou uma data comemorativa para a Coordenadoria do Meio Ambiente de Fartura, que celebrou o trabalho realizado até então. “Informamos com grande alegria que durante o ano de 2020, de janeiro a setembro, a Chácara Municipal produziu em seu viveiro mais de 500 mudas de árvores e distribuiu para a população farturense mais de 1000 árvores frutíferas, indicadas para calçadas e para recuperação de nascentes”, disse o coordenador Maurício Teixeira, em entrevista ao Portal do Sudoeste Paulista.

A publicação também informou que, a partir desta terça-feira (22), os mais novos farturenses que nascerem no hospital da cidade já estão participando da campanha “Nasce uma criança, planta uma árvore”.

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Após a publicação desta nota, recebemos a informação de que já existia uma lei na cidade de Fartura, publicada em 2007, durante a gestão de Zé da Costa (DEM), criando um projeto praticamente homônimo. Entretanto, não há mais informações disponíveis a respeito do cumprimento dessa lei no município.