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Justiça suspende mudança de nome da Guarda Municipal de Taquarituba
Segundo o MP, a lei municipal nº 1.975, aprovada no dia 12 de março de 2025, desrespeita a Constituição do Estado de São Paulo, especialmente os artigos 144 e 147, além de princípios da Constituição Federal. O argumento é que apenas a Constituição Federal pode definir o que é ou não uma "polícia", e os municípios devem seguir essas regras.
STF autoriza guardas civis municipais a realizarem policiamento urbano
Decisão permite que municípios instituam leis para atuação das guardas em segurança urbana, respeitando as atribuições das polícias Civil e Militar.