Segundo a estimativa de 2019 do IBGE, Taguaí tem 13.859 habitantes. (Foto: Wikimedia Commons)
Entrada da cidade de Taguaí. (Foto: Wikimedia Commons)


A Prefeitura Municipal de Taguaí publicou na tarde de sexta-feira (26) um novo decreto municipal, com restrições mais rígidas para conter a contaminação do novo coronavírus no município. As determinações já estão valendo deste as primeiras horas deste sábado (27).

Ficou determinado o recesso escolar na rede pública municipal, no período de 29 de março até 11 de abril. Também ficam proibidas aulas presenciais, tanto nas redes públicas quanto particulares.

Outra determinação é o fechamento e proibição de todas as atividades comerciais no município, à exceção dos postos de combustíveis, nos dias 2, 3 e 4 de abril, ficando sujeito o infrator a multa de 500 UFM (Unidades Fiscais Municipais). Em caso de reincidência, o estabelecimento está sujeito à cassação do alvará.

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No período de 28 de março a 4 de abril, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, mesmo na forma de entrega, distribuição ou remessa. Os estabelecimentos comerciais deverão retirar de suas prateleiras e expositores as bebidas alcoólicas, recolhendo-as a local não exposto ao consumidor. Medidas semelhantes foram adotadas em Taquarituba.

O estabelecimento também está sujeito à multa de 500 UFM em caso de descumprimento, bem como apreensão e perda da mercadoria, cuja reincidência poderá implicar na cassação do alvará. Também será proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir deste sábado (27) até 4 de abril, cujo infrator será primeiramente advertido e, no caso de reincidência, aplicada multa de 100 UFM.

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Fica proibida, a circulação de pessoas positivadas do covid-19, bem como notificadas em isolamento, salvo em caso de necessidade comprovada, cujo descumprimento implicará em multa de 100 UFM.

Também ficam proibidas, no período de 27 de março a 4 de abril, a locação, cessão, ainda que a título gratuito, de locais que possam gerar aglomeração de pessoas, tais como ranchos, sítios, chácaras, pousadas, salões de festas, salões de eventos e casas de aluguel para lazer e recreação. Ao proprietário, possuidor, ou detentor dos direitos do imóvel, bem como ao responsável pelo evento será aplicada penalidade de 1.000 UFM. A cidade de Fartura decretou restrições parecidas nesta semana.

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Outra determinação é o fechamento de todas as praças e logradouros públicos, mantendo fiscalização e vigilância, com recomendação expressa aos cidadãos para que não realizem aglomerações. Todas as outras determinações do decreto que estão em conformidade com a fase vermelha do Plano São Paulo também foram mantidas. Uma UFM (Unidade Fiscal Municipal) tem o valor de R$ 4,61.