Através de decreto municipal, a prefeitura de Itaí instaurou em caráter temporário e excepcional, no período das 00h do dia 19 de março até as 5h do dia 22 de março, e das 00h do dia 26 de março até às 5h do dia 29 de março, medidas excepcionais e emergenciais, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da covid-19.
Durante esse período, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do município por outros meios de locomoção, atendimento de urgência ou necessidades inadiáveis, e prestações de serviços permitidos pelo decreto.
Ainda de acordo com o decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais e lotéricos, tanto para o atendimento presencial, quanto para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza.
Não estão proibidas: as atividades de segurança privada; as atividades de autoatendimento das agências bancárias (desde que haja disponibilização de álcool em gel); atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento; a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; a atividade de entrega em domicílio (delivery), desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas; postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar e ambulâncias, ficando terminantemente proibido o funcionamento das lojas de conveniência.
Ficam suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
O município de Itaí chegou a registrar na última quarta (17) um novo aumento nos casos de covid-19, com 17 novos casos. A cidade atualmente registrou 829 casos confirmados – destes, 680 já estão curados, porém há 135 casos ativos no município, o maior número desde o início da pandemia, além de 4 pacientes internados.
Outros municípios da região, como Itaporanga e Cerqueira César, também adotaram medidas mais restritivas nesta semana com o objetivo de diminuir a disseminação do coronavírus.