Os políticos que vão se candidatar nas eleições deste ano – previstas para o mês de novembro – deverão se comportar a partir desta semana como pré-candidatos até 27 de setembro, quando começa oficialmente a campanha eleitoral.
Desde a última terça-feira (11), ficou proibida a apresentação de programas de rádio e TV por parte dos pré-candidatos. Essa restrição tem como objetivo afastar temporariamente de sua função futuros candidatos que também trabalham como apresentadores.
A partir deste sábado (15), fica restrita, tanto a políticos sem mandato quanto aos que vão tentar a eleição, a participação em inaugurações de obras públicas; funcionários públicos deverão se afastar de seus cargos; prefeitos não podem contratar ou demitir funcionários públicos; e fica proibida também a publicidade institucional de atos e obras, com exceção das consideradas urgentes e de necessidade pública, como as campanhas referentes à pandemia do novo coronavírus.
Segundo exemplo mostrado em uma reportagem do portal UOL, um prefeito que aproveitasse a publicidade do município para informar a respeito do funcionamento de um novo hospital de campanha estaria agindo dentro dos limites legais, mas um gestor municipal que usasse os canais oficiais para dizer que sua cidade é exemplo de combate ao coronavírus já estaria passando dos limites.
Desde 15 de maio é possível receber doações por meio do financiamento coletivo, sistema de arrecadação por meio de doações online (as famosas “vaquinhas online”). Na fase de pré-campanha não há regulamentação sobre os gastos dos futuros candidatos, mas a Justiça Eleitoral entende que não podem ser realizadas despesas desproporcionais ou pagas por terceiros, o que poderia até configurar caixa dois.
Entrevista pode, pedir voto não
Oficializada na reforma eleitoral de 2015, a fase de pré-campanha tornou mais curto o período de campanha e tem o intuito evitar pedidos explícitos de voto, como a indicação do número do partido ou o apelo de frases como “vote em mim” ou “conto com vocês nas urnas”, assim como pedidos para que o eleitor não vote em determinado adversário.
No entanto, o pré-candidato pode participar de entrevistas à imprensa e manter atuação nas redes sociais, com publicações e transmissões ao vivo, desde que não haja pedido explícito de voto. Outra ação autorizada é o pedido de voto a correligionários apenas no ambiente interno do partido. As convenções partidárias serão realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro.
“Para os promotores eleitorais, qualquer entrevista na mídia ou rede social buscando conquistar votos antes do registro da candidatura será considerada propaganda ilegal”, explica o procurador jurídico da Câmara Municipal de Fartura, Fernando Torresi. “Publicação pessoal de pré-candidatos nas redes pode, desde que não peçam votos ou enalteçam suas qualidades pessoais para, indiretamente, convencer o eleitorado”, conclui o advogado.