O envenenamento intencional de animais, um ato criminoso, tem sido uma triste realidade no município de Fartura, afetando principalmente os animais de rua e aqueles que, mesmo tendo um lar, têm acesso às ruas.
Muitas vezes, esse tipo de intoxicação é causado por pessoas que desejam se livrar dos animais, seja por serem abandonados ou simplesmente por se sentirem incomodadas por sua presença.
É crucial destacar que os animais de rua só estão nessa situação por causa de atitudes covardes de abandono.
Se você suspeita que seu animal de estimação foi envenenado ou veio a óbito devido a envenenamento, especialmente por substâncias como o “chumbinho” ou qualquer outro tipo de veneno, aqui estão os passos importantes a seguir:
- Leve-o imediatamente ao veterinário e solicite um laudo técnico. Isso é fundamental para identificar a causa da intoxicação e garantir o tratamento adequado.
- Colete provas como fotos, vídeos do animal e restos de alimento ou do veneno encontrado. Procure por testemunhas do incidente e faça um Boletim de Ocorrência, reunindo todas as evidências necessárias.
- Você também pode fazer denúncias anônimas diretamente no Ministério Público. Isso ajuda a responsabilizar os culpados por seus atos.
- Além disso, é importante ressaltar os perigos e riscos à saúde que o envenenamento de animais representa, inclusive para as crianças, que podem facilmente ter contato com o veneno.
- Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie, como envenenamento, é crucial que vá à delegacia de polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (BO).
O envenenamento de animais é uma infração prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98), no artigo 32, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
No caso de cães e gatos, a pena é mais severa, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda, conforme § 1º-A do mesmo artigo. Se ocorrer a morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, de acordo com o § 2º.
A venda ilegal de venenos, como o “chumbinho”, também é punível por lei, de acordo com o artigo 278 do Código Penal e o artigo 273 da Lei de Crimes contra a Saúde Pública nº 9677/98.
Para denunciar casos de maus-tratos ou venda ilegal de venenos, você pode entrar em contato com as seguintes autoridades:
- Polícia Militar: 190.
- Disque Denúncia: 181.
- IBAMA (no caso de animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080 ou www.ibama.gov.br/denuncias.
- Ministério Público Federal: www.mpf.mp.br/servicos/sac.