Frascos das vacinas Pfizer, CoronaVac, AstraZeneca e Janssen. (Foto: Cristine Rochol/PMPA/Divulgação)
Frascos das vacinas Pfizer, CoronaVac, AstraZeneca e Janssen. (Foto: Cristine Rochol/PMPA/Divulgação)


A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que as escolas de São Paulo são obrigadas por lei a informar o Conselho Tutelar sobre os casos em que os responsáveis pelas crianças não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Em nota, a pasta afirmou que “apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis da não apresentação dos comprovantes de vacinação”.

A secretaria disse apoiar a imunização de crianças, que a comprovação é recomendável mas não obrigatória no caso da Covid-19, como já acontece com a apresentação da carteira de vacinação geral no ato da matrícula ou durante o ano letivo.

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Segundo o artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ministério da Saúde recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

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