Queimada registrada em Fartura recentemente. (Foto: Divulgação)
Queimada registrada em Fartura recentemente. (Foto: Divulgação)


A Defesa Civil de Fartura fez nesta semana um importante alerta para população, ressaltando que queimada, tanto em áreas urbanas quanto na zona rural, é crime.

De acordo com a Lei 9.605/98, provocar incêndio, ou seja, conduta e atividade lesivas ao meio ambiente, são tipificadas como crime ambiental.

O Código Penal no capítulo dos “crimes contra a incolumidade pública” também aborda a tipificação do incêndio, mas apenas em caso de riscos à integridade física, vida ou propriedade de terceiros, art. 250 do CP. Ambos os casos podem levar o infrator a responder também pelo crime ambiental de causar poluição, art. 54 da Lei 9.605/98.

PUBLICIDADE

Nas últimas semanas, a Defesa Civil recebeu informações de queimadas no município e atendeu alguns chamados, porém ressaltou que é necessário que a população denuncie pelos telefones (14) 3382 1792 de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, ou (14) 99748 5576. O órgão faz plantão todos os dias 24 horas.

Defesa Civil de Fartura trabalha para conter uma das queimadas no município. (Foto: Divulgação)
Defesa Civil de Fartura trabalha para conter uma das queimadas no município. (Foto: Divulgação)

Além das queimadas e incêndios, os principais atendimentos da Defesa Civil são captura de animais silvestres que estejam apresentando perigo a população ou que estejam em área urbana correndo risco de morte, recolhimento de materiais, durante e depois de desastres, alertar pessoas sobre possíveis riscos para evitar ou minimizar danos, entre outros.

PUBLICIDADE