Moradores enfrentam acúmulo de lixo após suspensão de contrato em Avaré. (Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução G1)
Moradores enfrentam acúmulo de lixo após suspensão de contrato em Avaré. (Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução G1)


Alguns bairros de Avaré estão sem coleta de lixo desde sexta-feira (6), após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspender a licitação firmada entre a prefeitura e a empresa responsável pelo serviço.

Imagens publicadas pelo G1 nesta segunda-feira (9) mostram sacos de lixo acumulados em frente às casas do bairro Braz 1.

Em nota, a prefeitura informou que os pagamentos aos funcionários responsáveis pela coleta estão em dia e que o processo emergencial foi concluído para a contratação da empresa que deverá retomar o serviço nesta terça-feira (10).

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“A licitação, realizada em 2 de fevereiro, foi suspensa pelo Tribunal de Contas para a realização de ajustes técnicos. Diante da situação e da necessidade de manter um serviço essencial, o município estruturou, ao longo de três dias, um processo emergencial para garantir a continuidade da coleta de lixo. Na sexta-feira, foi concluído o trâmite do processo emergencial, sendo vencedora a empresa que apresentou o menor preço global para a execução do serviço”, explica.

De acordo com a prefeitura, a nova contratada, Pass Ambiental – Serviços Ambientais, já iniciou o processo de mobilização para normalizar a coleta e atender aos padrões operacionais e ambientais exigidos.

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Em nota enviada à TV TEM, o Tribunal de Contas informou que o conselheiro responsável considerou procedente a representação oposta contra o edital que previa a contratação de serviço de coleta de lixo. O relator determinou a paralisação do processo cautelar até que adote as medidas corretivas necessárias.

No documento do processo, enviado pelo TCE-SP, é dito que a Prefeitura de Avaré inseriu no edital que os veículos da empresa vencedora deveriam ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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No entanto, o tribunal alega que essa exigência é indevida, visto que a coleta de lixo é um serviço público municipal e não se enquadra na categoria de transporte rodoviário de cargas, que é a modalidade fiscalizada pela agência. O conselheiro relator já havia orientado a prefeitura a retirar a exigência, mas ela foi mantida em um novo edital.

Por conta do descumprimento das ordens dadas pelo TCE-SP, o prefeito Roberto Araújo (PL) foi multado em 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 3,8 mil.